TJMT - 1004447-85.2024.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:53
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 07:55
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 28/08/2025 23:59
-
07/08/2025 17:49
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
06/08/2025 15:43
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
-
06/08/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos
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30/07/2025 09:37
Devolvidos os autos
-
30/07/2025 09:37
Juntada de Certidão de distribuição (aut)
-
17/06/2025 14:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
17/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:00
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
-
17/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 03:49
Decorrido prazo de MARILENE FIGUEREDO DE MATOS em 13/05/2025 23:59
-
13/05/2025 21:33
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
15/04/2025 04:06
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2025 09:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/04/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 02:25
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 31/03/2025 23:59
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25/03/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/03/2025 23:59
-
24/03/2025 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 03:32
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 18:56
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/12/2024 23:59
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18/12/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/09/2024 23:59
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04/09/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 19:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/05/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/05/2024 23:59
-
27/05/2024 19:02
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/05/2024 19:02
Recebimento do CEJUSC.
-
27/05/2024 15:19
Juntada de Termo de audiência
-
27/05/2024 14:53
Audiência do art. 334 CPC realizada para 27/05/2024 13:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
23/05/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/05/2024 23:59
-
08/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:26
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 07:20
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:48
Audiência do art. 334 CPC designada para 27/05/2024 13:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
06/05/2024 09:23
Recebidos os autos.
-
06/05/2024 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/05/2024 19:20
Expedição de Outros documentos
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03/05/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 19:20
Expedição de Outros documentos
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03/05/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/04/2024 23:59
-
11/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/04/2024 23:59
-
10/04/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 01:08
Decorrido prazo de MARILENE FIGUEREDO DE MATOS em 01/04/2024 23:59
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06/03/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1004447-85.2024.8.11.0003 Vistos etc.
Analisando detidamente os autos observa-se que a parte demandante comprova ter mais de 60 (sessenta) anos de idade, conforme se vê da documentação anexa.
Assim, deverá a Srª.
Gestora providenciar as alterações necessárias de acordo com a CNGCGJ/MT e a prioridade na tramitação processual ante ao que estabelece a Legislação Vigente.
De outro turno, tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no artigo 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada não causará qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes quando estas manifestarem interesse.
Assim, cite a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial se dará na forma prevista no artigo 231, do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, haja vista estarem presentes os requisitos legais.
Expeça o necessário.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT / 2024.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
02/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:32
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2024 15:32
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/02/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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