TJMT - 1004447-85.2024.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:37
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 09:37
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
30/07/2025 01:13
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:59
Decorrido prazo de MARILENE FIGUEREDO DE MATOS em 29/07/2025 23:59
-
30/07/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/07/2025 23:59
-
08/07/2025 02:17
Publicado Acórdão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 21:03
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 21:03
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 21:03
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 21:03
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0215-43 (APELANTE) e não-provido
-
04/07/2025 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/07/2025 20:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
03/07/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/07/2025 23:59
-
03/07/2025 02:13
Decorrido prazo de MARILENE FIGUEREDO DE MATOS em 02/07/2025 23:59
-
27/06/2025 10:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/06/2025 02:56
Publicado Intimação de pauta em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 21:48
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2025 21:47
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2025 18:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2025 14:37
Distribuído por sorteio
-
04/03/2024 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1004447-85.2024.8.11.0003 Vistos etc.
Analisando detidamente os autos observa-se que a parte demandante comprova ter mais de 60 (sessenta) anos de idade, conforme se vê da documentação anexa.
Assim, deverá a Srª.
Gestora providenciar as alterações necessárias de acordo com a CNGCGJ/MT e a prioridade na tramitação processual ante ao que estabelece a Legislação Vigente.
De outro turno, tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no artigo 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada não causará qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes quando estas manifestarem interesse.
Assim, cite a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial se dará na forma prevista no artigo 231, do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, haja vista estarem presentes os requisitos legais.
Expeça o necessário.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT / 2024.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000033-15.2016.8.11.0109
Arlindo Soldera
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Rilley Richie Rodrigues
Tribunal Superior - TJMT
Ajuizamento: 28/03/2025 14:00
Processo nº 0000033-15.2016.8.11.0109
Arlindo Soldera
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Rilley Richie Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/01/2016 00:00
Processo nº 1000589-89.2024.8.11.0021
Guilherme Mario Saedt
Mato Grosso Previdencia - Mtprev
Advogado: Bruno Jose Ricci Boa Ventura
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/01/2025 12:48
Processo nº 1000589-89.2024.8.11.0021
Guilherme Mario Saedt
Mato Grosso Previdencia - Mtprev
Advogado: Bruno Jose Ricci Boa Ventura
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/03/2024 16:13
Processo nº 0001630-87.2015.8.11.0033
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Jair Muller
Advogado: Gilberto dos Anjos Silva Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/08/2015 00:00