TJMT - 1003539-12.2021.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 13:07
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/09/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:31
Expedição de Mandado
-
06/09/2024 13:15
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
07/08/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 01:06
Decorrido prazo de RAQUEL MADUREIRA REIS em 26/04/2024 23:59
-
30/04/2024 01:06
Decorrido prazo de OSVALDO COSTA FERREIRA em 26/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:16
Decorrido prazo de RAQUEL MADUREIRA REIS em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:16
Decorrido prazo de OSVALDO COSTA FERREIRA em 22/04/2024 23:59
-
01/04/2024 03:53
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
29/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 17:38
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 26/03/2024 15:30, 2ª VARA DE JACIARA
-
25/03/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 01:23
Decorrido prazo de RAQUEL MADUREIRA REIS em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:23
Decorrido prazo de OSVALDO COSTA FERREIRA em 21/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 15:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/03/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
03/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 07:56
Expedição de Mandado
-
28/02/2024 07:50
Expedição de Mandado
-
28/02/2024 07:44
Expedição de Mandado
-
28/02/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 07:37
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1003539-12.2021.8.11.0010 Vistos, etc.
Trata-se de ação de usucapião proposta por Rosangela Pereira França em desfavor do Espólio de Osvaldo da Costa Ferreira, na pessoa de Raquel Moraes Madureira.
Recebida a inicial, foi deferida a assistência judiciária gratuita e determinada a citação do requerido, confinantes e a intimação das fazendas (id. 67550170).
O Ministério Público manifestou desinteresse na causa (id. 102805969).
A confinante Larissa de Amorim Linhares e Ivo José Ferreira foram citados (id. 102942500 e 102943934), todavia, não apresentaram objeção.
A Confinante Maria Aparecida dos Santos e Maria Iracy Ferreira Góes foram citadas e também não apresentaram objeção (id. 103884128).
A Fazenda Pública Municipal manifestou desinteresse na causa (id. 105845735).
A União manifestou desinteresse na causa (id. 105845735).
A Fazenda Pública Estadual manifestou desinteresse (id. 107459294).
A representante do espólio manifestou nos autos pela procedência, requerendo a concessão de justiça gratuita (id. 124758323). É O RELATO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, defiro a justiça gratuita ao requerido, porquanto preenchidos os requisitos legais.
No mais, não vislumbrando nenhuma nulidade ou irregularidade aparente, razão pela qual dou o feito por saneado.
Com efeito, declaro o feito saneado, fixando como pontos controvertidos a demonstração dos requisitos da usucapião: lapso temporal, inexistência de oposição e animus domini.
Designo audiência de instrução para o dia 26 de março de 2024, às 15h30, que se realizará presencialmente, sendo obrigatório às partes e testemunhas residentes na Comarca o comparecimento pessoal. Àqueles não residentes na Comarca de Jaciara, o que deverá ser devidamente comprovado, bem como à Defensoria Pública, Ministério Público e Advogados, caso não queiram estar presentes, disponibiliza-se, neste ato, o link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjgxMjgxZGItYWQ2Mi00YjUxLThmNTgtNjNjMDk1NGQ0OWM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%223f7bcf4e-845a-4c99-8926-10914f66cdbc%22%7d As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Podem, ainda, as partes apresentar a este Juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual se homologada, vincula as partes e o juiz.
Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (dez) dias, devendo ser observado o disposto nos artigos 455 e seguintes do diploma processual civil atualmente em vigor.
Levando em conta a complexidade de causa, limito o número de testemunhas em 03 (três), quantidade suficiente para comprovação do único ponto fático controvertido (art. 357, § 7º, do CPC).
Frise-se, por fim, que cabe ao(s) advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), atentando-se para a necessidade de intimação judicial das testemunhas arroladas pela Defensoria Pública.
Intimem-se.
Ciência à Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Jaciara, (data registrada no sistema).
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
27/02/2024 18:25
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 26/03/2024 15:30, 2ª VARA DE JACIARA
-
27/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
25/02/2024 14:27
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 14:27
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 00:55
Decorrido prazo de RAQUEL MADUREIRA REIS em 10/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 14:31
Expedição de Mandado
-
17/02/2023 00:22
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:47
Desentranhado o documento
-
16/01/2023 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:05
Decorrido prazo de IVO JOSE FERREIRA em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:29
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JACIARA em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 12:23
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:47
Decorrido prazo de LARISSA DE AMORIM LINHARES em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:47
Decorrido prazo de IVO JOSE FERREIRA em 30/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:41
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2022 17:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/11/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2022 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 06:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 04:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 04:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 05:33
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/10/2022 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
26/10/2022 12:06
Recebimento do CEJUSC.
-
25/10/2022 18:26
Recebidos os autos.
-
25/10/2022 18:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/10/2022 14:03
Juntada de correspondência devolvida
-
25/10/2022 13:35
Juntada de correspondência devolvida
-
21/10/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 07:45
Processo Desarquivado
-
12/11/2021 07:45
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2021 07:45
Decorrido prazo de LARISSA DE AMORIM LINHARES em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 07:45
Decorrido prazo de VALDIRENE CANDIDA VIEIRA FERREIRA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 07:45
Decorrido prazo de ELEN DE ABREU CAMOLEZI em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 07:45
Decorrido prazo de IVO JOSE FERREIRA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 07:45
Decorrido prazo de MARIA IRACY FERREIRA GOES em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 07:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 07:45
Decorrido prazo de RAQUEL MADUREIRA REIS em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 07:45
Decorrido prazo de OSVALDO COSTA FERREIRA em 10/11/2021 23:59.
-
23/10/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2021 01:37
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
15/10/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 09:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/10/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:12
Recebido pelo Distribuidor
-
08/10/2021 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/10/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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