TJMT - 1006866-61.2024.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
16/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59
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14/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos
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07/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59
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05/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:47
Juntada de Petição de recurso de sentença
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21/01/2025 06:06
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos
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17/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos
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17/01/2025 13:07
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2024 13:59
Conclusos para decisão
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20/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos
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23/05/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos
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23/05/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 09:23
Juntada de Petição de laudo pericial
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04/05/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/05/2024 23:59
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28/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ENESIO MENDES DE BRITO em 26/04/2024 23:59
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22/04/2024 01:05
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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22/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos
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17/04/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos
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17/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 14:07
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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09/03/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM PROCESSO Nº 1006866-61.2024.8.11.0041 (PJE 02) Vistos, etc.
Considerando que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso possui entendimento consolidado de que é imprescindível a realização de perícia médica para fins de constatação da incapacidade total ou parcial, temporária ou permanente da parte Autora (e.g.
RAC nº 104807/2016, 123186/2016 e 140384/2015), bem como em consonância ao art. 129-A da Lei nº 8.213/1993, determino a produção de prova pericial médica, nos termos dos arts. 464 e seguintes do CPC, e, para tanto, nomeio o (a) perito (a) Dr.ª Luiz Augusto Altomare Castrillon, devidamente cadastrado pela Corregedoria-Geral da Justiça, podendo ser contatada através do telefone celular (65) 98109-1126, ou e-mail: : [email protected].
Determino, assim, a inversão do ônus da prova, conforme dispõe o art. 373, §1º do CPC, tendo o INSS a incumbência de efetuar o pagamento da perícia técnica, tendo em vista que a parte autora goza dos benefícios da Justiça Gratuita.
Insta consignar que a autarquia federal antecipará, desde logo, o pagamento dos honorários periciais, conforme prevê o art. 8º, §2º da Lei nº 8.620/1993, uma vez que se trata de demanda que versa sobre acidente de trabalho.
Por conseguinte, fixo, desde já, os honorários no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), diante da pequena complexidade da matéria, que serão levantados em favor do perito, mediante alvará, na entrega do laudo.
Intime-se o Sr.
Perito, através dos meios eletrônicos acima mencionados, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da aceitação do encargo.
Por fim, cite-se o requerido para que querendo, responda a ação no prazo legal, e na oportunidade, intime-se o INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetive o depósito dos valores correspondentes aos honorários periciais, o qual deverá ser realizado junto à Conta Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, subconta destes autos.
Findo o prazo, determino a Secretaria Unificada da Fazenda Pública que certifique se o valor referente à perícia foi devidamente depositado e vinculado nos autos.
Também nessa mesma oportunidade, determino a intimação das partes para que, querendo, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos complementares no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, caput e §1º do CPC).
Os quesitos do juízo estão logo abaixo.
Seguem em anexo os quesitos do Juízo a serem respondidos pelo perito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 4 de março de 2024.
ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO QUESITOS DO JUÍZO 01 – O Requerente é portador de algum tipo de enfermidade/patologia? Em caso positivo, desde quando? 02 – Qual a origem da suposta enfermidade/patologia sofrida pela Requerente? 03 – Quais as lesões e/ou consequências decorrentes da suposta “doença” sofrida pelo Requerente? 04 – Existe nexo causal entre as lesões advindas da enfermidade/patologia com o trabalho realizado pelo Requerente? Em caso positivo, quais os elementos técnicos objetivos que podem evidenciar tal nexo de causalidade? 05 – As lesões e/ou sequelas da enfermidade/patologia impedem ou limitam o exercício de atividade laboral do Requerente? 06 – A patologia declinada possui algum tipo de tratamento ou é considerada incurável e permanente? -
05/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
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05/03/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
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05/03/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2024 07:04
Conclusos para decisão
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26/02/2024 07:04
Juntada de Certidão
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26/02/2024 07:04
Juntada de Certidão
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26/02/2024 07:04
Juntada de Certidão
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24/02/2024 12:20
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2024 12:20
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/02/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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