TJMT - 1002174-33.2024.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 03:27
Recebidos os autos
-
19/05/2025 03:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/03/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 17:31
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
19/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
-
27/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 16:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/12/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:28
Juntada de Acórdão
-
11/11/2024 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 16:59
Expedição de Mandado
-
16/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:12
Decorrido prazo de CLEUZA ANNA COBEIN em 13/09/2024 23:59
-
30/08/2024 02:44
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 17:08
Expedição de Mandado
-
27/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:28
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 12:19
Expedição de Mandado
-
10/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 01:05
Decorrido prazo de A JR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP em 02/05/2024 23:59
-
04/05/2024 01:05
Decorrido prazo de Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em 02/05/2024 23:59
-
02/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos
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10/04/2024 01:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
29/03/2024 01:37
Decorrido prazo de A JR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 01:37
Decorrido prazo de Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em 27/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 10:38
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
09/03/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1002174-33.2024.8.11.0004.
REQUERENTE: BANCO SAFRA S.A.
DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS EXCUTADO: A JR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP
Vistos. 1.
Ao analisar os autos, verifica-se que a presente missiva não foi instruída com o comprovante de recolhimento das custas, requisitos essenciais ao seu cumprimento, consoante disposto no art. 260, inciso II, do CPC. 2.
Diante disso, DETERMINO que seja solicitado ao Juízo deprecante à cópia das peças faltantes para o cumprimento da finalidade almejada, sob pena de devolução, nos termos do art. 267, I, do CPC. 3.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
04/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:09
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2024 13:09
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/03/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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