TJMT - 1000224-47.2024.8.11.0017
1ª instância - Sao Felix do Araguaia - Segunda Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/08/2025 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
21/08/2025 13:17
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
 - 
                                            
20/08/2025 08:53
Transitado em Julgado em 14/08/2025
 - 
                                            
15/08/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2025 23:59
 - 
                                            
25/07/2025 13:58
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA TORRES em 24/07/2025 23:59
 - 
                                            
03/07/2025 04:56
Publicado Intimação em 03/07/2025.
 - 
                                            
03/07/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
 - 
                                            
01/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/07/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/06/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
25/03/2025 02:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA TORRES em 24/03/2025 23:59
 - 
                                            
22/03/2025 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2025 23:59
 - 
                                            
27/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/02/2025.
 - 
                                            
27/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
 - 
                                            
25/02/2025 18:58
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/02/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
24/02/2025 14:33
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 24/02/2025 15:00, 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
 - 
                                            
24/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/10/2024 02:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA TORRES em 21/10/2024 23:59
 - 
                                            
19/10/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/10/2024 23:59
 - 
                                            
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
 - 
                                            
28/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
 - 
                                            
26/09/2024 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 24/02/2025 15:00, 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
 - 
                                            
26/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/09/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/07/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2024 23:59
 - 
                                            
05/07/2024 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2024 23:59
 - 
                                            
12/06/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/06/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
05/06/2024 08:02
Publicado Decisão em 04/06/2024.
 - 
                                            
05/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
 - 
                                            
01/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/06/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/06/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
24/05/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2024 23:59
 - 
                                            
18/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE JESUS em 17/05/2024 23:59
 - 
                                            
15/05/2024 15:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/05/2024 14:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
02/05/2024 01:10
Publicado Certidão em 02/05/2024.
 - 
                                            
01/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
 - 
                                            
29/04/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA TORRES em 20/03/2024 23:59.
 - 
                                            
09/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/03/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/02/2024.
 - 
                                            
03/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
 - 
                                            
27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA SEGUNDA VARA PROCESSO N. 1000224-47.2024.8.11.0017 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SILVA TORRES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. 1.
Trata-se Ação de Aposentadoria por Idade Híbrida ou ‘mista’ proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA TORRES em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Consta na inicial, que a Autora requereu administrativamente junto a Autarquia ré a concessão da aposentadoria por idade híbrida, tendo sido negado.
Informa que se casou em 1981 com JESUS DA TRINDADE DIAS, cuja profissão era lavrador, bem como entre os anos 2000 e 2016 trabalhou como empregada em diversas empresas, sendo esta a única forma do seu sustento e o de sua família.
Além disso, entre 2017 a 2019, a Autora exerceu as atividades rurais, o que, por óbvio, afirma que tais produções exigem seu esforço e, por isso, já não consegue mais aplicar seu trabalho como antes pelo cansaço da idade.
Nestes termos, postula, em sede de tutela de antecipada, que lhe seja concedido o benefício da Aposentadoria por idade híbrida.
Com a inicial, juntou documentos.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Pois bem. 2.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil. 3.
Ante as especificidades do caso, para adequar o rito processual às necessidades do conflito e otimizar a economia e eficácia processual, dispensa-se a designação de audiência de conciliação, conforme orientação do Enunciado nº 54 do Fórum Nacional do Poder Público e do Enunciado nº 24 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho de Justiça Federal), eis que, pela natureza dos interesses em disputa, a auto composição revela-se inoportuna, sem prejuízo do oferecimento de proposta por parte do Instituto Requerido. 4.
Cite-se a parte requerida para, no prazo legal, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado em dobro na hipótese do art. 183 ou 186, ambos do Código de Processo Civil. 5.
Com o aporte aos autos da contestação, intime-se a parte requerente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme preceituam os arts. 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. 6.
Por fim, conclusos para deliberação. 7.
Cumpra-se, expedindo o necessário. 8. Às providências.
Com urgência.
São Félix do Araguaia/MT, data da assinatura eletrônica.
Silvana Fleury Curado Juíza de Direito Substituta - 
                                            
26/02/2024 19:56
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/02/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/02/2024 19:56
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/02/2024 19:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO SILVA TORRES - CPF: *50.***.*04-00 (AUTOR).
 - 
                                            
26/02/2024 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
20/02/2024 18:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2024 09:39
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
20/02/2024 09:39
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
20/02/2024 09:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/11/2023 13:20