TJMT - 1012001-77.2024.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:26
Recebidos os autos
-
07/08/2024 02:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/06/2024 01:12
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/06/2024 23:59
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06/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/06/2024 23:59
-
21/05/2024 01:05
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos
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16/05/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos
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16/05/2024 14:49
Homologada a Transação
-
15/05/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 17:21
Recebimento do CEJUSC.
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02/05/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/04/2024 23:59
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15/04/2024 16:20
Recebidos os autos.
-
15/04/2024 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/04/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSIAS RAMOS DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 07:04
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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08/03/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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02/03/2024 03:19
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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02/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo n. 1012001-77.2024.8.11.0001.
Requerente: JOSIAS RAMOS DOS SANTOS.
Requerido: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos. 1.
Trata-se de ação de inexistência de débito cumulado com danos morais e pedido de tutela antecipada de urgência inaudita altera pars proposta por Josias Ramos dos Santos em desfavor de Energisa Mato Grosso de Energia S.A. 2.
Verifica-se nos autos que não consta comprovante de endereço da parte requerente. 3.
Vale frisar que a ausência de informações necessárias impacta diretamente nos princípios da celeridade e economia processual que regem os Juizados Especiais. 4.
Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, colacionando comprovante de endereço legível e atualizado e documentos de identificação da parte Autora. 5.
Caso permaneça em silêncio ou não atenda às determinações, será a inércia tida como abandono processual, ensejando a extinção do feito nos termos do artigo 485, III, CPC/2015, c/c artigo 51, § 1º da Lei n. 9099/95. 6.
Após cumpridas as deliberações, concluso. 7.
Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito Colaborador -
22/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos
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22/02/2024 18:38
Recebida a emenda à inicial
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21/02/2024 14:44
Conclusos para decisão
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21/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
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21/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
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21/02/2024 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2024 14:44
Audiência de conciliação designada em/para 18/04/2024 18:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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21/02/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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