TJMT - 1001172-02.2024.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 16:34
Juntada de Juntada de Informações
-
25/10/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 15:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/10/2024 15:06
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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11/10/2024 02:05
Decorrido prazo de LUCAS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 10/10/2024 23:59
-
09/10/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 14:27
Expedição de Mandado
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19/09/2024 11:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/09/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
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28/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
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17/07/2024 18:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/06/2024 07:57
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 01:16
Decorrido prazo de GILBERTO CRISTOFOLINI em 21/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:13
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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08/03/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 17:57
Conclusos para decisão
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28/02/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 1001172-02.2024.8.11.0045 DESPACHO Da análise da peça inicial e de seus documentos, o requerente não informou ou juntou o pagamento das custas e despesas processuais com base no proveito econômico.
Além disso, o sistema “PJE” não acusou a existência de guia de custas emitidas pelo postulante.
Preceitua o artigo 321 do Código de Processo Civil[1] a possibilidade de emenda ou complementação da inicial quando não preenchidos os requisitos abrangidos pelos artigos 319 e 320 do mesmo diploma instrumental. 1 – Dessa forma, INTIME-SE o requerente para efetuar o pagamento das custas e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 2 – Decorrido o prazo, venham os autos CONCLUSOS. 3 – CUMPRA-SE.
Lucas do Rio Verde/MT, 27 de fevereiro de 2024.
JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito [1] Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. -
27/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:41
Conclusos para decisão
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19/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:22
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2024 11:22
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/02/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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