TJMT - 1003885-40.2024.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
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31/10/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 13:02
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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18/09/2024 08:02
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2024 02:48
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 19:27
Expedição de Outros documentos
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10/09/2024 19:27
Homologada a Transação
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15/08/2024 18:22
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 02:46
Decorrido prazo de ANDERSON CHUPEL em 09/08/2024 23:59
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08/08/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 09:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/06/2024 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2024 17:15
Expedição de Mandado
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20/03/2024 03:28
Decorrido prazo de ANGELO RODRIGUES FELIPE em 15/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:39
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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18/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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11/03/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2024 00:00
Intimação
Intimar o advogado do exequente para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o depósito da diligência do Oficial de Justiça, a fim de proceder o cumprimento do mandado de citação, na Estrada Rosália, devendo para tanto recolher a guia através do site www.tjmt.jus.br – acessar Serviços – guias – emitir guias – digitar diligência - escolher a opção guia de diligência/complementação de diligência – 1º grau - adicionar o número do processo – buscar - próximo - cidade – bairro(acima mencionado) – selecionar o bairro - adicionar CPF/CNPJ do pagante e gerar guia, juntando a mesma aos autos para posterior expedição de mandado, em conformidade com o Provimento 7/2017 - CGJ. -
06/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
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05/03/2024 03:52
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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03/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo: 1003885-40.2024.8.11.0015.
Proceda-se a citação do executado para que, no prazo de 03 (três) dias, realize a quitação da dívida, das custas e despesas processuais [art. 829 do Código de Processo Civil] ou, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, de depósito ou de caução, oponha-se à execução, através de embargos de devedor [art. 914 e art. 915, ambos do Código de Processo Civil].
A ausência de pagamento voluntário, no prazo de 03 (três) dias, acarretará: a) na expedição de mandado de penhora e avaliação [art. 829, § 1.º do Código de Processo Civil]; b) na inclusão de registro desabonador em cadastros de proteção ao crédito [art. 782, § 3.º do Código de Processo Civil].
Arbitro honorários de advogado no percentual correspondente a 10% do valor total devido, registrando-se que, para a hipótese de pronto pagamento, a verba sofrerá redução pela metade [art. 827, parágrafo único do Código de Processo Civil].
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, requeira o parcelamento da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês [art. 916 do Código de Processo Civil].
Sinop/MT, em 29 de fevereiro de 2024.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
29/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos
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29/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 08:05
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2024 10:15
Conclusos para decisão
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26/02/2024 10:11
Juntada de Certidão
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26/02/2024 08:24
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:10
Recebido pelo Distribuidor
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22/02/2024 14:10
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/02/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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