TJMT - 1001201-23.2021.8.11.0024
1ª instância - Chapada dos Guimaraes - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/11/2024 23:59
-
01/11/2024 04:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/10/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/07/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 14:15
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
09/07/2024 14:14
Remetidos os Autos outros motivos para 2ª Vara Cível de Coxim - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
-
09/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/06/2024 23:59
-
27/05/2024 01:26
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 01:17
Decorrido prazo de 2° VARA CÍVEL DA COMARCA DE COXIM - MS em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 03:26
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
02/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 2ª Vara Processo n. 1001201-23.2021.8.11.0024 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
DEPRECADO: VERONICA CARLA DE OLIVEIRA FERRARI Visto e bem examinado.
Trato de CARTA PRECATÓRIA/DEPRECATA enviada por órgão jurisdicional de competência territorial diversa, em que há bem IMÓVEL constrito/penhorado pendente de avaliação.
Há certidão do OJA no sentido de que "(...) dei buscas pela Fazenda informada na Comarca, Localizando uma Fazenda Santa Laura, 68km da sede da Comarca.
Lá informaram não se tratar da parte requerida, mas que um Sr.
Giuseppe Ferrai, falecido, tinha deixado terras no Município de Campo Verde e que talvez a requerida fosse um de seus herdeiros (...)" - Id.
Num. 69858012.
Isso posto e porque é ônus da parte a individualização adequada do imóvel rural que objetiva a avaliação, assim como uma vez que não localizei informação suficiente sobre as coordenadas geográficas - latitude e longitude - do imóvel, necessária para o cadastramento no Google Maps pela Secretaria/Vara, DETERMINO a intimação da parte, na pessoa do(a) advogado(a) – CPC, art. 269 e ss. -, a fim de que o faça no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolução.
Há necessidade de que apresente(m) nos autos a pendente indicação das coordenadas geográficas - latitude e longitude - e efetiva localização do(s) imóvel(is) com dados que permitam visualizá-lo(s) pelos diversos sistemas disponíveis - Google Maps, Google Earth, Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) etc.
Após, DETERMINO que a Secretaria/Vara realize o cadastramento no Google Maps da 2ª Vara, extraia um print screen - captura de tela - do resultado e junte nos autos do processo, para ciência da(s) parte(s) com a intimação da forma suso mencionada - CPC, art. 269 e ss. -, a fim de que, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m) - devido processo legal, contraditório e ampla defesa - CRFB/1988, art. 5º, LV c/c CPC, arts. 7º e 9º, caput.
Em caso de requerimento de algo que prescinda de diligência do Juízo porque não afeta à reserva de jurisdição ou o decurso do prazo de 30 (trinta) dias in albis, DETERMINO a devolução, fazendo-o com as homenagens, cautelas e baixas.
Diversamente, DETERMINO que cumpra a carta precatória, fazendo-o na forma deprecada e servindo como mandado ou, ausente eventual documento, solicite a complementação junto à origem.
Expeça o necessário para atingir a finalidade da carta precatória – CPC, art. 237, III -, atendendo o disposto na legislação pertinente – CPC, art. 260 e ss. - e regulamentação específica da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC.
Em caso de realização de citação ou intimação - atos de comunicação -, DETERMINO que seja imediatamente informado, por meio eletrônico, ao juízo deprecante – CPC, art. 232 e 915, § 4º.
Por fim, cientificadas as partes, na pessoa do(a) advogado(a) – CPC, art. 269 e ss. -, volte-me para decidir sobre os demais atos.
Sem prejuízo, há necessidade de qualificação dos dados e a correção/sanatória dos Juízos, partes e advogados/patronos, o que DETERMINO. Às providências.
Chapada dos Guimarães-MT, 13 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) RENATO J.
DE A.
C.
FILHO Juiz de Direito -
26/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 23:25
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 23:25
Decisão interlocutória
-
03/10/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2022 12:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 17:42
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2021 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2021 17:51
Expedição de Mandado.
-
03/07/2021 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:32
Publicado Despacho em 11/06/2021.
-
11/06/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 17:15
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002351-45.2014.8.11.0010
Francisco Cicero de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Emily Batista Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/07/2014 00:00
Processo nº 0002054-66.2012.8.11.0088
Municipio de Aripuana
Georgia Pinto Dias Leite
Advogado: Ellen Juhas Jorge
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/12/2012 00:00
Processo nº 1010919-11.2024.8.11.0001
Marcele Fatima Silva Costa
Latam Airlines Group S.A.
Advogado: Iris Alberto Melo Fonseca
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/02/2024 19:26
Processo nº 1026133-41.2021.8.11.0003
Valeria Goncalves Teixeira
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Stalyn Paniago Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/10/2021 16:41
Processo nº 1002149-06.2024.8.11.0041
Roseclea Fernandes de Oliveira Sousa
Construtora Mendes Alves LTDA
Advogado: Anderson Nunes de Figueiredo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/01/2024 16:15