TJMT - 1011163-11.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 09:08
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
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05/08/2022 09:08
Transitado em Julgado em 04/08/2022
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05/08/2022 00:40
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 04/08/2022 23:59.
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20/07/2022 00:17
Publicado Acórdão em 20/07/2022.
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20/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 14:11
Juntada de Petição de resposta
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19/07/2022 00:00
Intimação
EMENTA HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – GOLPES CONTRA LOCADORAS DE VEÍCULOS –EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA VIRTUAL – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – SÚMULA N. 438 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – PENA MÁXIMA EM ABSTRATO [ESTELIONATO – 5 ANOS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – 3 ANOS] – ARTIGO 109, III E IV, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA CÚPULA MINISTERIAL. É vedado o reconhecimento de prescrição antecipada, por ausência de previsão legal, diante dos termos do verbete sumular n. 438 do Superior Tribunal de Justiça, por violar o princípio da presunção de inocência e da individualização da pena a ser eventualmente aplicada, de forma que a prescrição somente se regula pelo máximo da sanção abstratamente prevista ou, ainda, pela pena concretamente aplicada, nos termos dos artigos 109 e 110 do Código Penal.
Não alcançado o prazo temporal previsto no artigo 109, III e IV, do Código Penal que incide ao caso, incabível a decretação da prescrição da pretensão punitiva. -
18/07/2022 09:47
Juntada de Certidão
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18/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 17:06
Denegado o Habeas Corpus a #Não preenchido#
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15/07/2022 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2022 15:51
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2022 15:25
Juntada de comunicações
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08/07/2022 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2022 10:56
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:37
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 10:31
Juntada de Petição de resposta
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22/06/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:33
Juntada de Informações
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21/06/2022 01:02
Decorrido prazo de ENOQUE DA SILVA SAMPAIO em 20/06/2022 23:59.
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14/06/2022 00:27
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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14/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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10/06/2022 00:21
Publicado Informação em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 18:32
Juntada de Certidão
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09/06/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 15:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/06/2022 15:22
Conclusos para decisão
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08/06/2022 15:16
Juntada de Certidão
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08/06/2022 15:15
Juntada de Certidão
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08/06/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 13:19
Juntada de Certidão
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08/06/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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