TJMT - 1008459-16.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 08:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 14:19
Bens não localizados
-
04/07/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 02:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 25/06/2025 23:59
-
26/06/2025 02:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 25/06/2025 23:59
-
26/06/2025 02:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 25/06/2025 23:59
-
24/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2025 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 02:14
Decorrido prazo de ARARA AZUL COMERCIO DE COUROS PLASTICOS E TECIDOS LTDA - EPP em 24/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:08
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
19/07/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:56
Devolvidos os autos
-
16/07/2024 14:56
Processo Reativado
-
16/07/2024 14:56
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
16/07/2024 14:56
Juntada de petição
-
16/07/2024 14:56
Juntada de intimação
-
16/07/2024 14:56
Juntada de intimação
-
16/07/2024 14:56
Juntada de decisão
-
16/07/2024 14:56
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
16/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
17/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:08
Decorrido prazo de ARARA AZUL COMERCIO DE COUROS PLASTICOS E TECIDOS LTDA - EPP em 05/06/2024 23:59
-
14/05/2024 01:05
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
12/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 13:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/05/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ARARA AZUL COMERCIO DE COUROS PLASTICOS E TECIDOS LTDA - EPP em 26/04/2024 23:59
-
14/04/2024 01:13
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
14/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 21:07
Decorrido prazo de ARARA AZUL COMERCIO DE COUROS PLASTICOS E TECIDOS LTDA - EPP em 06/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 03:27
Publicado Decisão em 14/02/2024.
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11/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Autos: 1008459-16.2022.8.11.0003 DECISÃO Vistos, etc.
PROCEDA-SE à busca de bens em nome da parte executada, ARARA AZUL COMERCIO DE COUROS PLASTICOS E TECIDOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-40, por meio do sistema Renajud.
Encontrado(s) veículo(s) em nome da parte executada, INCLUA-SE a restrição de “transferência” no cadastro do veículo eventualmente registrado em nome do executado.
Após, INTIME-SE a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, comprove a cotação de mercado do automóvel identificado, nos moldes do art. 871, IV, do Código de Processo Civil.
Em seguida, PROCEDA-SE à penhora, por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC), do veículo localizado.
EXPEÇA-SE mandado de remoção do bem penhorado, devendo a parte exequente fornecer os meios necessários para o cumprimento da ordem, ficando ela como depositária do referido veículo (art. 840, § 1º, do CPC), sob pena de renúncia tácita ao bem.
Da penhora, INTIME-SE pessoalmente a parte executada, de preferência por via postal (art. 841, § 2º, do CPC).
Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar eventual interesse na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular do bem penhorado (art. 880 do CPC).
Não sendo localizado bens passíveis de penhora, SUSPENDA-SE a execução (art. 921, III, do CPC), pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, §1º, CPC).
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, caso não tenha já transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias (art. 921, §2º, CPC) – Andamento 246 (Arquivamento Definitivo).
Oportunamente, ANEXO às informações requisitadas, cabendo ao Gestor da Vara reencaminhar caso solicitado novamente.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
08/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 15:46
Bens não localizados
-
05/02/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 19:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 02/10/2023 23:59.
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20/10/2023 04:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 01:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2023 14:46
Conclusos para decisão
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15/02/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:51
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 10:53
Decorrido prazo de ARARA AZUL COMERCIO DE COUROS PLASTICOS E TECIDOS LTDA - EPP em 18/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 20:50
Juntada de entregue (ecarta)
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21/09/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 12:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 13/06/2022 23:59.
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11/05/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:46
Decisão interlocutória
-
06/04/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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