TJMT - 1016081-76.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 01:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/03/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 11:44
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 12:28
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 03:31
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO DA CRUZ PINHEIRO em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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23/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 2ª VARA CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 05 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DEBORA ROBERTA PAIN CALDAS PROCESSO n. 1016081-76.2023.8.11.0015 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Injúria, Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher]->MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) VÍTIMA: Nome: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: RUA COLONIZADOR ÊNIO PIPINO, 3061, 2º PISO, SETOR INDUSTRIAL SUL, SINOP - MT - CEP: 78557-059 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Rua Quatro, 0, RUA QUATRO, S/N, Centro Político e Administrativo, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-921 PESSOA A SER INTIMADA: REQUERIDO: Nome: FABIO LEANDRO DA CRUZ PINHEIRO - CPF: *17.***.*15-39 Endereço: atualmente em local incerto e não sabido.
INTIMANDO: Nome: FABIO LEANDRO DA CRUZ PINHEIRO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, atualmente em local incerto e não sabido, da DECISÃO DE MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DA VÍTIMA D.S.D.O.P., prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
MEDIDAS PROTETIVAS: 1.
Que o requerido não se aproxime da requerente (distância mínima 100 metros), não lhe telefone e não lhe mande recados por quaisquer meios (mensagens de texto, whatsapp, redes sociais, etc); 2.
Que o requerido não vá à residência da requerente e ao seu local de trabalho, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica; e 3.
Que o requerido participe do projeto “Grupo Reflexivo para Homens”, realizado em parceria com a Clínica de Psicologia da UNIFASIPE, devendo comparecer naquela unidade no prazo de 48 horas.
Para maiores informações quanto às datas e horários das sessões (12 sessões), o requerido poderá comparecer no Centro de Atendimento e Pesquisa em Psicologia (CEAPP) localizado na Avenida Magda Pissinati, Sinop/MT, de segundas às sextas-feiras, das 7:30 às 11:30 e das 13 às 17 horas (acaso seja posto em liberdade nos autos n. 1016083-46.2023.8.11.0015).
Intime-se o requerido a cumprir fielmente as medidas protetivas deferidas em favor da requerente, cientificando-o de que elas mantêm-se vigentes, até ulterior decisão em contrário.
Fica o requerido advertido de que o descumprimento das medidas terá como consequência a IMEDIATA DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO, além do cometimento do crime previsto no artigo 24-A, da Lei 11.340/06.
DECISÃO:
Vistos.
Não obstante a manifestação da requerente no ID 136802893, diante da informação de suposto descumprimento das medidas de proteção constante nos autos 1027926-08.2023.8.11.0015, mantenho as medidas protetivas de urgência deferidas na decisão constante no ID 120252659.
Dessa forma, intime-se o requerido a cumprir fielmente as medidas protetivas deferidas em favor da requerente, cientificando-o de que elas mantêm-se vigentes, até ulterior decisão em contrário.
O senhor oficial de justiça deverá alertar bem o requerido que o descumprimento das medidas terá como consequência a IMEDIATA DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO, além do cometimento do crime previsto no artigo 24-A, da Lei 11.340/06.
Intime-se a requerente sobre a presente decisão, por telefone ou mandado, cientificando-a de que deverá comunicar este Juízo acaso não necessite mais delas ou procurar a Delegacia de Polícia para relatar eventuais descumprimentos.
Recomende-se, ainda, à requerente, no momento de sua intimação, que se abstenha de comunicar-se e aproximar-se do requerido, pois tais atitudes poderão tornar ineficazes as medidas cautelares.
Próximo ao transcorrer o prazo de 04 (quatro) meses, contado desta data, intime-se a requerente, podendo ser por telefone ou WhatsApp, certificando-se com a matrícula do servidor e, acaso não localizada, por mandado, para que compareça à Secretaria deste Juízo (2ª Vara Criminal - Fórum), no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre a necessidade de prorrogação das medidas protetivas, sendo que, acaso se manifeste positivamente, deverá narrar fatos concretos e atuais a ensejar a continuidade da vigência das cautelares, em atenção ao §6º, do artigo 19, da Lei n. 11.340/06.
Esclareça-se à requerente que o não-comparecimento no prazo acima caracterizará ausência de interesse no prosseguimento das medidas e consequente extinção das MPU, decisão da qual não será novamente intimada.
Em ambos os casos dos parágrafos acima, acaso infrutífera a intimação da requerente no endereço por ela informado nos autos, nos termos do Enunciado 17 do FONAVID, considero válida a intimação dirigida ao seu endereço, pois é dever da parte comunicar ao juízo eventual mudança de endereço, nos termos do art. 274 do CPC c/c art. 3º. do CPP.
A nova intimação deverá ser cumprida no prazo de 24 HORAS.
Acaso o requerido não seja localizado pessoalmente, intime-o por edital.
Comunique-se a Patrulha Maria da Penha sobre o teor da presente, para que continue com o protocolo de acompanhamento das partes, conforme anteriormente determinado.
Por medida de celeridade e economia processual, serve a presente decisão como mandado, ofício e carta precatória, acaso necessário, a exemplo da OS 01/2016 da CGJ/MT.
Notifique-se o Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Sinop, assinado e datado digitalmente.
Débora Roberta Pain Caldas Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, JUSSARA APARECIDA ANDRADE LIMA, digitei.
SINOP, 19 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
19/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 09:23
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 12:36
Expedição de Mandado
-
13/12/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:48
Expedição de Mandado
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12/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:54
Decisão ou Despacho
-
12/12/2023 14:08
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:13
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 16:13
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 18:46
Recebidos os autos
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12/06/2023 18:46
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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12/06/2023 13:56
Conclusos para decisão
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12/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
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12/06/2023 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2023 13:56
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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12/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
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12/06/2023 13:20
Recebido pelo Distribuidor
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12/06/2023 13:20
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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11/06/2023 14:31
Apensado ao processo 1016083-46.2023.8.11.0015
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10/06/2023 17:48
Recebidos os autos
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10/06/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2023 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2023 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2023 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2023 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2023 10:08
Juntada de Petição de termo
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10/06/2023 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2023 10:08
Juntada de Petição de termo de declarações
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10/06/2023 10:08
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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10/06/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
10/06/2023 10:07
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
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10/06/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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