TJMT - 1014211-75.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 18:21
Baixa Definitiva
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08/03/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 18:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/03/2023 18:21
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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08/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 00:23
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:23
Decorrido prazo de ISAAC DAGHETTI CERQUEIRA em 07/03/2023 23:59.
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09/02/2023 00:25
Publicado Acórdão em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 1014211-75.2022.8.11.0000 Número Único: 1014211-75.2022.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Planos de saúde] Relator: Des(a).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Turma Julgadora: [DES(A).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, DES(A).
JOAO FERREIRA FILHO, DES(A).
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO] Parte(s): [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), JOSE JOAO VITALIANO COELHO - CPF: *36.***.*85-61 (ADVOGADO), UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (AGRAVANTE), JOSE EDUARDO POLISEL GONCALVES - CPF: *00.***.*91-51 (ADVOGADO), JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - CPF: *13.***.*68-53 (ADVOGADO), I.
D.
C. - CPF: *08.***.*72-51 (AGRAVADO), DOUGLAS FERNANDO CERQUEIRA - CPF: *28.***.*67-20 (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), MAYARA CRISTINA CINTRA ROSA - CPF: *33.***.*63-62 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
CRIANÇA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA.
INDICAÇÃO DE TRATAMENTO PELO MÉTODO ABA.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA EXECUÇÃO DO TRATAMENTO.
PRESCRIÇÃO MÉDICA.
MÉTODO COM PREVISÃO NO ROL DA ANS.
COBERTURA OBRIGATÓRIA.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA.
ROL DA ANS EXEMPLIFICATIVO. §§12 E 13 DO ART. 10 DA LEI 9.656/98.
NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA.
DIREITO À VIDA E À SAÚDE.
PREVALÊNCIA.
HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
RECURSO DE DESPROVIDO.
Nos termos do §12 do art. 10 da Lei 9.656/98 “O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999”, portanto, o rol da ANS possui natureza exemplificativa, por expressa disposição legal.
Quando há indicação médica para tratamento, não há que se falar em ausência de cobertura ou de previsão em resoluções para a realização do procedimento. “O entendimento dominante nesta Corte é de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento, procedimento ou material imprescindível, prescrito para garantir a saúde ou a vida do beneficiário, inclusive os experimentais, ou ainda não previstos em rol da ANS. (AgInt no REsp 1929629/RS, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 28/05/2021) Decisão mantida.
Recurso desprovido. -
07/02/2023 17:43
Recebidos os autos
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07/02/2023 17:43
Juntada de comunicação entre instâncias
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07/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 14:48
Conhecido o recurso de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/02/2023 02:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2023 19:46
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2023 a 02 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/12/2022 12:31
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2022 12:29
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 00:45
Decorrido prazo de ISAAC DAGHETTI CERQUEIRA em 18/08/2022 23:59.
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17/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 00:44
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/08/2022 23:59.
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28/07/2022 00:46
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AO(S) AGRAVADO(S) I.
D.
C. para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inc.
II do CPC. -
26/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 00:23
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
Diante do exposto, em razão da ausência dos requisitos autorizadores, INDEFIRO a medida liminar vindicada ficando assim acertado, até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Solicite-se informações do juízo “a quo”.
Intime-se a parte Agravada, na forma do art. 1.019, II do NCPC, para que responda no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça para manifestação.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião Barbosa Farias Relator -
22/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:27
Juntada de Certidão
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21/07/2022 15:41
Recebidos os autos
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21/07/2022 15:41
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
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21/07/2022 09:26
Determinada Requisição de Informações
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21/07/2022 07:57
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
Certifico, que o processo de n. 1014211-75.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 18/07/2022 23:17:17 e distribuído inicialmente para o Des(a).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS -
19/07/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 10:45
Conclusos para decisão
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19/07/2022 10:40
Juntada de Certidão
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19/07/2022 10:08
Juntada de Certidão
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19/07/2022 05:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 05:38
Juntada de Certidão
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18/07/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
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