TJMT - 1000086-25.2024.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2025 15:44
Expedição de Mandado
-
17/09/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2025 00:52
Decorrido prazo de BRUNO COELHO GERMINARI em 16/09/2025 23:59
-
17/09/2025 00:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 16/09/2025 23:59
-
12/09/2025 11:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 10/09/2025 23:59
-
08/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:44
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2025 13:31
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
24/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 08:42
Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS ROSA em 15/08/2025 23:59
-
18/08/2025 08:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 15/08/2025 23:59
-
15/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2025 02:25
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
31/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 11/02/2025 23:59
-
21/01/2025 01:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 19:48
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 19:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 06:10
Decorrido prazo de BRUNO COELHO GERMINARI em 06/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BRUNO COELHO GERMINARI em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 22:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 06/03/2024 23:59.
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03/03/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2024 03:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 14:35
Expedição de Mandado
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13/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1000086-25.2024.8.11.0100 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT EXECUTADO: BRUNO COELHO GERMINARI 1.
CITE-SE o executado para, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC). 2.
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, consignando que em caso de integral pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 3.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça deverá proceder imediatamente à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, o executado (829, § 1° CPC).
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos por este juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (829, § 2º CPC).
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (830, §1° CPC). 4.
Cientifique-se o executado de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, se opor à execução por meio de embargos (artigos 914 c/c 915 e 919, todos do CPC).
Poderá o devedor, ainda, no prazo aludido no item anterior, reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 5.
Se o exequente requerer, EXPEÇA-SE CERTIDÃO de que a execução foi admitida, com a identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, do CPC), devendo o exequente, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS após a sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, §1º, CPC), atentando-se este às penalidades referentes à averbação manifestamente indevida.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário, servindo a presente como mandado, ofício ou carta. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Brasnorte/MT, assinado e datado eletronicamente.
ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto -
10/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 03:57
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DESPACHO Processo: 1000086-25.2024.8.11.0100 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT EXECUTADO: BRUNO COELHO GERMINARI INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Brasnorte/MT, datado eletronicamente.
ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto -
04/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 18:18
Conclusos para decisão
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01/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2024 15:38
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/01/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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