TJMT - 1004023-46.2024.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
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12/05/2024 01:19
Recebidos os autos
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12/05/2024 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/03/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 03:22
Decorrido prazo de JONNY RIBEIRO DA SILVA CAMPOS em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 03:22
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:46
Decorrido prazo de JONNY RIBEIRO DA SILVA CAMPOS em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:24
Decorrido prazo de JONNY RIBEIRO DA SILVA CAMPOS em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:24
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:24
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/02/2024 03:50
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 03:57
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/02/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1004023-46.2024.8.11.0002.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU SOLTO: JONNY RIBEIRO DA SILVA CAMPOS
Vistos.
Cuida-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado em desfavor de Jonny Ribeiro da Silva Campos.
Os autos foram distribuídos ao Magistrado Plantonista, o qual homologou a prisão em flagrante, bem como concedeu a liberdade provisória ao indiciado, conforme decisão lançada em id. 140366758 (04/02/2024) e retribuídos a este juízo em 05/02/2024 – id. 140444725.
Por primeiro, RATIFICO a decisão proferida pelo Juiz Plantonista.
No mais, registro que o flagrado teve a concessão de sua liberdade provisória através do Alvará de Soltura nº: 1004023-46.2024.8.11.0002.05.0001-09, o qual foi devidamente cumprido em 04/02/2024 (id. 140370796).
Nesse contexto, à Secretaria para que certifique o cumprimento integral do “decisum” supramencionado.
Após, considerando que a tutela jurisdicional nestes autos já se encontra encerrada, promova-se o encarte das principais peças no respectivo Inquérito Policial/Ação Penal, arquivando-se estes autos.
Notifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública. Ás providências necessárias.
Várzea Grande/MT, data registrada pelo sistema.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
05/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 18:38
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
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05/02/2024 12:04
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2024 12:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO CRIMINAL DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1004023-46.2024.8.11.0002.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU PRESO: JONNY RIBEIRO DA SILVA CAMPOS Vistos em plantão, Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante do conduzido Jonny Ribeiro da Silva Campos, qualificado nos autos, pela suposta prática da infração penal descrita no artigo 129, §9º, do Código Penal. É o sucinto Relatório.
Fundamento e Decido.
Estabelece o Provimento nº. 02/2022-CM, do Conselho da Magistratura do e.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em seu artigo 3º, que o plantão judiciário destina-se para apreciar as medidas descritas no artigo 1º, da Resolução nº. 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
Por sua vez, o artigo 1º, da Resolução nº. 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, assim preconiza: Art. 1º O plantão judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, conforme a previsão regimental dos respectivos Tribunais ou juízos, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: I – pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; II – medida liminar em dissídio coletivo de greve; III – comunicações de prisão em flagrante; IV – apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; V – em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; VI – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; VII – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; VIII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas.
IX – medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifico que o presente expediente enquadra-se no item “III” acima descrito, razão pela qual passo a analisar o presente feito.
Designo audiência de custódia para o dia 04 de fevereiro de 2024, a partir das 14h30min, a qual será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, através do seguinte link de acesso: http://tinyurl.com/audjecrimfaz Intimem-se o Ministério Público e o Defensor do custodiado.
Requisitem-se, se necessário.
Comunique-se a Gerência de Custódia, para as providências necessárias no sentido de viabilizar o acesso da custodiada no aplicativo “Teams”, bem como a comunicação do flagranteado com o seu Defensor por meio de rede telefônica. Às providências e expedientes necessários, observando as formalidades legais.
Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito Plantonista -
04/02/2024 20:23
Juntada de Alvará de Soltura
-
04/02/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 15:46
Juntada de Alvará de Soltura
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04/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/02/2024 14:59
Concedida a Liberdade provisória de JONNY RIBEIRO DA SILVA CAMPOS - CPF: *67.***.*73-21 (RÉU PRESO).
-
04/02/2024 14:39
Audiência de custódia realizada em/para 04/02/2024 14:30, PLANTÃO CRIMINAL DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
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04/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2024 11:08
Audiência de custódia designada em/para 04/02/2024 14:30, PLANTÃO CRIMINAL DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
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04/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos
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04/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos
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04/02/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos
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04/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos
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04/02/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 16:55
Audiência de custódia realizada em/para 05/02/2024 13:00, 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE VÁRZEA GRANDE
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03/02/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2024 16:50
Juntada de Petição de termo de qualificação
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03/02/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2024 16:50
Juntada de Petição de termo de declarações
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03/02/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2024 16:50
Juntada de Petição de termo
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03/02/2024 16:50
Juntada de Petição de termo
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03/02/2024 16:50
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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03/02/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2024 16:50
Conclusos para decisão
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03/02/2024 16:50
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
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03/02/2024 16:50
Audiência de custódia designada em/para 05/02/2024 13:00, 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE VÁRZEA GRANDE
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03/02/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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