TJMT - 1003071-40.2021.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 01:12
Recebidos os autos
-
08/11/2022 01:12
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/08/2022 22:29
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 22:29
Transitado em Julgado em 09/08/2022
-
09/08/2022 22:29
Decorrido prazo de LAERCIO FAEDA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 22:28
Decorrido prazo de JAIR CARLOS CRIVELETTO em 08/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 06:51
Publicado Sentença em 15/07/2022.
-
15/07/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1003071-40.2021.8.11.0045.
EXEQUENTE: LAERCIO FAEDA, JAIR CARLOS CRIVELETTO EXECUTADO: R.
DALBOSCO MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME Trata-se de cumprimento de sentença.
A executada não foi localizada pelo oficial de justiça.
Devidamente intimados via DJE a fornecerem o atual endereço da parte devedora, os exequentes quedaram-se inertes.
Foi-se realizada a intimação pessoal dos credores, sendo que deixaram transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
O processo veio concluso. É o relato do essencial.
Fundamente-se e decide-se.
Analisando o processo, verifica-se que os exequentes, apesar de devidamente intimados, inclusive pessoalmente, não promoveram os atos ao qual foram incumbidos, abandonando o processo.
Isso posto, JULGA-SE extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
CONDENA-SE os exequentes ao pagamento custas e despesas processuais.
Sem honorários de sucumbência, tendo em vista a não triangularização processual.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRAM-SE.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada no sistema PJE.
Juiz de Direito -
13/07/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 21:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/05/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:26
Conclusos para julgamento
-
28/04/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 07:43
Decorrido prazo de JAIR CARLOS CRIVELETTO em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 07:43
Decorrido prazo de LAERCIO FAEDA em 27/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 16:33
Decorrido prazo de LAERCIO FAEDA em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 16:33
Decorrido prazo de JAIR CARLOS CRIVELETTO em 26/04/2022 23:59.
-
16/04/2022 20:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/04/2022 20:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 00:47
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 10:44
Conclusos para julgamento
-
05/11/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 11:37
Decorrido prazo de LAERCIO FAEDA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 11:37
Decorrido prazo de JAIR CARLOS CRIVELETTO em 03/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 01:42
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 09:20
Decorrido prazo de LAERCIO FAEDA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 09:20
Decorrido prazo de JAIR CARLOS CRIVELETTO em 19/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 12:42
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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06/10/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2021 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2021 12:46
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 10:57
Decorrido prazo de LAERCIO FAEDA em 26/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 10:09
Decorrido prazo de LAERCIO FAEDA em 12/07/2021 23:59.
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12/07/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 05:49
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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05/07/2021 00:46
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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02/07/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 21:29
Decisão interlocutória
-
21/05/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2021 00:55
Publicado Despacho em 14/05/2021.
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13/05/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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11/05/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 17:23
Conclusos para decisão
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11/05/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2021 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/05/2021 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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