TJMT - 0003363-91.2011.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 20:25
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/08/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 22:28
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 22:28
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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09/08/2022 22:28
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 08/08/2022 23:59.
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15/07/2022 06:51
Publicado Sentença em 15/07/2022.
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15/07/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo n. 0003363-91.2011.8.11.0045 EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: FREDDO & SILVA LTDA - ME, PAULO EDUARDO FREDDO Trata-se ação de execução movida por ITAÚ UNIBANCO S/A em face de FREDDO & SILVA LTDA e PAULO EDUARDO FREDDO, todos qualificados nos autos.
Decisão inicial proferida em 03/11/2011 (Id. 68922320, p. 44/45), sendo determinada a citação, a qual até o momento não fora efetivada.
Decisão de Id. 689203092, p. 4 determinou a alteração do polo ativo para constar IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, devido a cessão do crédito, bem como para determinar que o exequente promovesse o andamento ao feito.
Nova tentativa de citação fora realizada, mas restou infrutífera, sendo o credor novamente intimado para dar andamento a execução.
Despacho de Id. 68923092 determinou nova intimação do exequente para dar andamento ao feito, sendo reiterado o mesmo impulso por mais duas vezes (Id. 68923094, p. 2 e 5), com decurso do prazo sem manifestação (p. 8) Os autos foram digitalizados.
Novamente instado a dar andamento ao feito, por seu advogado e pessoalmente, o exequente manteve inerte, deixando de tomar as providências necessárias ao prosseguimento da execução (Id. 73728106, 81157363).
Determinou-se nova intimação, desta feita de forma pessoal, contendo advertência da extinção do processo por ausência de pressuposto processual, contudo, novamente a parte se manteve silente, sendo certificado o decurso do prazo (ID. 8775420 e 88374504).
O processo veio concluso.
Fundamenta-se e decide-se.
No caso em tela percebe-se que a exequente não realizou as providências cabíveis para o desenvolvimento válido e regular do processo.
A parte autora permaneceu inerte, prejudicando, assim, o bom andamento da demanda.
A presente ação foi ajuizada em 01.09.2011, sendo que até a data a presente data a parte executada não fora citada, ato que representa condição intransponível ao seguimento do processo.
Não se olvida da dificuldade de localizar a parte requerida que determinou o deferimento das pesquisas nos sistemas judiciais, todavia, no momento, notável que ao longo dos anos, a cada tentativa de diligência, repetidas vezes fez-se necessário à intimação reiterada da parte exequente a fim de que promovesse o impulso devido.
Neste cenário, sobressai que o feito encontra-se sem manifestação do credor há mais de dois anos, frise-se, sem sequer perfectibilizar-se a triangularização processual, fato esse que implica na carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e na pena do art. 485, do CPC.
Destalha-se que o abandono da causa pelo credor está configurado pelo (i) decurso de mais de 2 (dois) anos desde a última manifestação; (ii) não cumprimento de essencial, que representa diligência intransponível ao prosseguimento do feito nos moldes do interesse da demanda; (iii) inércia reiterada mesmo após especificamente intimada para que manifestasse o interesse e cumprisse o necessário, sob pena de extinção, advertência feita mais de uma vez.
No caso, portanto, incide o ditame do desfecho processual terminativo, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Frisa-se que a condicional objetiva foi atendida, ao passo que, após devidamente intimada, houve o exaurimento do prazo sem qualquer manifestação autoral.
Ademais, sobressai o fato de que até o momento sequer há petições intempestivas ou indicativos do interesse da parte credora.
Deste modo, não somente pelo critério objetivo, mas também pela verificação concreta do comportamento inerte e displicente reiteradamente, em desobediência a diligências essenciais que lhe competiam, resta concluir pela configuração do estado de abandono deliberado pela parte requerente.
Diante disso, considerando que a exequente não promoveu as diligências que lhe competiam, constatada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, assim como, o abandono da causa, este Juízo JULGA EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, IV, § 3º, do Código de Processo Civil.
CONDENA-SE a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, vide art. 82 e 485, § 2º, do CPC.
Sem honorários, já que a relação processual não se aperfeiçoou.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as baixas e anotações necessárias.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema.
Juiz de Direito -
13/07/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 21:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2022 09:34
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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26/06/2022 08:52
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 24/06/2022 23:59.
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23/06/2022 18:23
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 22/06/2022 23:59.
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22/06/2022 23:28
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 21/06/2022 23:59.
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18/06/2022 20:36
Juntada de entregue (ecarta)
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10/06/2022 16:23
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 09/06/2022 23:59.
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02/06/2022 11:32
Desentranhado o documento
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02/06/2022 11:27
Desentranhado o documento
-
02/06/2022 11:27
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2022 11:23
Desentranhado o documento
-
02/06/2022 11:23
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2022 03:38
Publicado Despacho em 02/06/2022.
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02/06/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
07/05/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 12:24
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 04:35
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 31/01/2022 23:59.
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24/01/2022 00:04
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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17/01/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2021 09:31
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 17/12/2021 23:59.
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11/12/2021 12:07
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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10/12/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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07/12/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 10:38
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 23/11/2021 23:59.
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03/11/2021 01:55
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 03/11/2021.
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30/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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27/10/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 18:38
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 01:45
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
15/10/2021 02:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/10/2021 02:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/07/2021 02:28
Expedição de documento (Certidao)
-
28/01/2021 02:41
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/01/2021 02:28
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/11/2020 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/11/2020 01:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/10/2020 02:36
Expedição de documento (Certidao)
-
09/06/2020 01:41
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
12/02/2020 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2020 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2020 02:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/02/2020 01:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/01/2020 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/01/2020 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/01/2020 01:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/11/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2019 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/11/2019 02:41
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
22/10/2019 01:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/10/2019 01:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/10/2019 02:13
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
17/10/2019 02:12
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
17/10/2019 02:12
Expedição de documento (Certidao)
-
16/10/2019 01:23
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
09/10/2019 02:16
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
09/10/2019 01:21
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/10/2019 01:20
Expedição de documento (Certidao)
-
14/08/2019 02:09
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
31/10/2018 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
09/10/2018 02:39
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/10/2018 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2018 02:02
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
08/10/2018 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2018 01:50
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/09/2018 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2018 02:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/09/2018 01:52
Reforma de decisão anterior (Decisao->Reforma de decisao anterior)
-
27/08/2018 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2018 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/03/2018 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
06/02/2018 01:42
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/02/2018 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2018 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/01/2018 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/01/2018 01:11
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
16/01/2018 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2018 02:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/12/2017 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
09/10/2017 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2017 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2017 01:13
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
06/10/2017 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/10/2016 01:27
Provisório (Suspensao do Processo)
-
04/10/2016 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/10/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/09/2016 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2016 02:27
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
09/09/2016 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2016 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/05/2016 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/05/2016 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/05/2016 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/05/2016 02:43
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
11/04/2016 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/04/2016 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/03/2016 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/02/2016 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2016 01:12
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/02/2016 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/02/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/02/2016 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/02/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/02/2016 01:52
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
22/02/2016 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/06/2015 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/06/2015 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/06/2015 01:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/05/2015 02:45
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/01/2015 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2015 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2014 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/12/2014 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2014 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/12/2014 02:09
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/11/2014 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2014 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2014 02:09
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/11/2014 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2014 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/11/2014 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/11/2014 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/11/2014 01:57
Juntada (Juntada de Oficio)
-
03/11/2014 01:28
Requisição de Informações (Intimacao)
-
30/10/2014 01:21
Juntada (Juntada de AR)
-
13/10/2014 02:28
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
09/10/2014 01:31
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
07/10/2014 01:35
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
22/09/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/09/2014 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2014 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/09/2014 01:02
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
03/07/2014 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2014 01:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/05/2014 02:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/05/2014 02:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/04/2014 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/04/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/04/2014 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2014 02:09
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
10/04/2014 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2014 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/03/2014 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/02/2014 02:33
Juntada (Juntada de Oficio)
-
03/02/2014 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2014 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/01/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/01/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/01/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/01/2014 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2014 01:01
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/01/2014 01:24
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
17/01/2014 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/01/2014 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2013 02:27
Juntada (Juntada de AR)
-
11/09/2013 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/09/2013 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2013 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2013 01:59
Requisição de Informações (Intimacao)
-
27/08/2013 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/08/2013 02:27
Juntada (Juntada de Oficio)
-
09/08/2013 02:40
Juntada (Juntada de AR)
-
24/05/2013 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2013 01:55
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/05/2013 01:54
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
16/05/2013 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/05/2013 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
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23/04/2013 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
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15/03/2013 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/02/2013 01:49
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
22/02/2013 02:06
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
07/02/2013 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
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04/02/2013 01:14
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
01/02/2013 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2012 02:04
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
10/10/2012 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/10/2012 02:40
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/10/2012 02:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/10/2012 01:49
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/09/2012 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2012 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2012 02:33
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
28/08/2012 02:12
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
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28/08/2012 02:12
Requisição de Informações (Intimacao)
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28/08/2012 01:46
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/08/2012 01:46
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
14/08/2012 02:46
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
14/08/2012 02:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/08/2012 02:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
03/08/2012 02:05
Juntada (Juntada de Certidao de Oficial de Justica)
-
16/07/2012 01:14
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
05/06/2012 02:02
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
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28/05/2012 02:28
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
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28/05/2012 01:29
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
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28/05/2012 01:18
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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25/05/2012 02:37
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
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25/05/2012 02:37
Expedição de documento (Mandado Expedido)
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17/05/2012 02:17
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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17/05/2012 01:58
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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08/03/2012 01:08
Movimento Legado (Vindos Diversos)
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18/11/2011 00:29
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
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07/11/2011 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
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03/11/2011 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
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03/11/2011 01:44
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
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03/11/2011 01:44
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
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28/10/2011 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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28/10/2011 01:22
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
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28/10/2011 01:21
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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28/10/2011 01:21
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
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16/09/2011 02:30
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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16/09/2011 02:20
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
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16/09/2011 02:19
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2011
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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