TJMT - 1009887-33.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 01:36
Recebidos os autos
-
05/06/2023 01:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/05/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 10:30
Decorrido prazo de LELIO JOSE TOSTA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:30
Decorrido prazo de LJT COMERCIO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS EIRELI em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:30
Decorrido prazo de HELIO JOSE ALVES DE REZENDE em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 03:35
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1009887-33.2022.8.11.0003 DESPACHO Vistos etc.
Conforme a certidão de id. 110644236, cumpra-se na integra a determinação de Id. 94594798. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
10/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/02/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 03:00
Decorrido prazo de HELIO JOSE ALVES DE REZENDE em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 20:20
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. -
13/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2022 13:57
Decorrido prazo de LELIO JOSE TOSTA em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 13:56
Decorrido prazo de LJT COMERCIO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS EIRELI em 21/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 21:06
Decorrido prazo de HELIO JOSE ALVES DE REZENDE em 19/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 03:50
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1009887-33.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: HELIO JOSE ALVES DE REZENDE EXECUTADO:LJT COMERCIO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS EIRELI e outros Vistos etc.
Defiro o requerimento retro e, para tanto, determino a penhora de dinheiro da parte executada em depósito ou aplicação financeira e sua indisponibilidade até o valor indicado nos autos, nos termos do artigo 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, intimem-se, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo legal.
Determino, ainda, que se proceda com o necessário para a busca de veículos de propriedade da parte executada junto ao RENAJUD.
Restando frutífera tal diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a localização de tais bens.
Por fim, proceda-se à inclusão do nome da parte executada nos cadastros de proteção ao crédito (SPC/SERASA), consoante disposição do art. 782, § 3º, do CPC.
Frustradas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora em nome do devedor, sob pena de arquivamento.
Importante esclarecer que não se revela suficiente a reiteração do pedido de consulta aos sistemas já efetuada por este Juízo.
Decorrido o prazo, arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
12/09/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2022 08:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/09/2022 14:46
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/08/2022 15:52
Decorrido prazo de LJT COMERCIO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS EIRELI em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 15:49
Decorrido prazo de LELIO JOSE TOSTA em 16/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 12:04
Decorrido prazo de LELIO JOSE TOSTA em 11/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 12:02
Decorrido prazo de LJT COMERCIO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS EIRELI em 11/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 12:00
Publicado Despacho em 09/08/2022.
-
09/08/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
09/08/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
09/08/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 18:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 17:18
Decorrido prazo de LJT COMERCIO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS EIRELI em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 17:14
Decorrido prazo de LELIO JOSE TOSTA em 26/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 05:35
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1009887-33.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: HELIO JOSE ALVES DE REZENDE EXECUTADO: LJT COMERCIO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS EIRELI, LELIO JOSE TOSTA Vistos etc.
Tendo em vista a manifestação de id 88267941, certifique-se quanto ao decurso do prazo para pagamento do débito.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
19/07/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:37
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
Intimação do Dra.
LARYSSA PUCCI DE SOUZA, para que no prazo de 05 (cinco) dias, proceda sua habilitação no cadastro eletrônico do sistema PJE como patrono da parte requerida (incluir seu nome como advogado no cadastro do requerido), conforme orientação da RN376 CNJ, sob pena de nulidade dos atos praticados, ressalvando que tal ato deve ser praticado em todos os processos, no momento da primeira manifestação nos autos. -
15/07/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 15:59
Decorrido prazo de LJT COMERCIO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS EIRELI em 21/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 13:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/06/2022 12:22
Decorrido prazo de LELIO JOSE TOSTA em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 12:20
Decorrido prazo de LJT COMERCIO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS EIRELI em 22/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2022 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 03:14
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
28/05/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 12:55
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2022 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/04/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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