TJMT - 1003580-75.2024.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 09:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/05/2025 09:31
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 02:04
Decorrido prazo de ADEMIR NEVES JUNIOR em 27/02/2025 23:59
-
28/02/2025 02:04
Decorrido prazo de AUTO MAXI LTDA em 27/02/2025 23:59
-
10/12/2024 02:15
Publicado Citação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59
-
11/09/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:06
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 05/09/2024 23:59
-
03/09/2024 02:07
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:08
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 22/08/2024 23:59
-
15/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 14:18
Expedição de Mandado
-
12/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:07
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:10
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/06/2024 23:59
-
21/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2024 23:59
-
03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de ADEMIR NEVES JUNIOR em 30/04/2024 23:59
-
03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de AUTO MAXI LTDA em 30/04/2024 23:59
-
02/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 22/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:16
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 19:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2024 23:59
-
29/03/2024 08:26
Publicado Citação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 20:06
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 17:04
Expedição de Mandado
-
26/02/2024 03:29
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
26/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1003580-75.2024.8.11.0041.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: AUTO MAXI LTDA, ADEMIR NEVES JUNIOR Vistos etc.
I – Diante da juntada do comprovante de recolhimento das custas judiciais (Id 141454229), defiro a emenda à inicial conforme requerido pela parte autora.
II – No mais, verifica-se que já foi realizado o recolhimento do valor referente às despesas com diligências do oficial de justiça, tal como informado no Id 141454228.
III – Assim, cite(m)-se o(a) devedor(a) para proceder ao pagamento do débito, ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o documento que constitui o crédito do(a) autor(a, converter-se em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
IV – Consigne-se no mandado que, no caso de pronto adimplemento do valor devido, ficará o(a) devedor(a) isento do pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 701, § 1º, do mencionado diploma legal.
Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação.
Cuiabá/MT, na data da assinatura digital.
LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito -
22/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:26
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1003580-75.2024.8.11.0041.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: AUTO MAXI LTDA, ADEMIR NEVES JUNIOR Vistos etc.
Considerando que a certidão de Id. 140561471 informa que as custas judiciais não foram recolhidas, intime-se a parte autora para efetuar/comprovar o pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 290 do CPC).
Por fim, frisa-se que o não cumprimento das determinações acima, importará no indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima assinalado, certifique o necessário e retornem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação.
Cuiabá/MT, na data da assinatura digital.
LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito -
06/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:49
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2024 15:49
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/02/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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