TJMT - 1000837-81.2021.8.11.0111
1ª instância - Matupa - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
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16/04/2024 01:07
Recebidos os autos
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16/04/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/02/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 14:18
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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15/02/2024 14:18
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para 1ª Vara Federal de Guaíra
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15/02/2024 03:22
Decorrido prazo de ALESSANDRO PELOSO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 03:22
Decorrido prazo de SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO - JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MATO GROSSO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 03:22
Decorrido prazo de FORUM DA COMARCA DE MATUPA - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/02/2024 23:59.
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07/02/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 03:36
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ DECISÃO Processo: 1000837-81.2021.8.11.0111.
Vistos.
Cuida-se de carta precatória remetida para este juízo com finalidade de realização de audiência admonitória do réu ALESSANDRO PELOSO.
Infere-se que o réu foi condenado à pena de privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes à época da execução, pela prática do delito previsto no artigo 334-A, § 1º, incisos I, do Código Penal, combinado com o artigo 3º do Decreto-lei nº 399/68.
Fora designada audiência, contudo, esta restou frustrada ante a ausência da parte ré, isso porque conforme certidão carreada ao ID 62825509, o réu não foi encontrado no endereço carreado aos autos.
Todavia, conforme alhures mencionado, a presente precatória fora remetida para este Juízo com a finalidade de realização de audiência admonitória, porém, é cediço que desde o ano de 2016 os processos relativos à execução da pena devem tramitar sob o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), de modo que a realização da respectiva solenidade deve ser feita nos respectivos autos que devem tramitar no respectivo sistema.
Em diligências, verificou-se que em relação à mencionada condenação, há em desfavor do réu o executivo de pena n° 5002253-21.2020.4.04.7017, o qual tramita na 1ª Vara Federal - Juízo Federal - Subseção de Guaíra, razão pela qual a realização da audiência admonitória deve ser realizada naquele Juízo e naqueles autos.
Ademais, a finalidade da presente precatória, igualmente resta prejudicada em razão de o réu não ter sido encontrado nesta comarca consoante certidão carreada ao ID 62825509.
Portanto, DEVOLVA-SE a presente precatória com as baixas, cautelas e homenagens de estilo.
CUMPRA-SE.
Matupá/MT, 1° de fevereiro de 2024.
Luiz Antônio Muniz Rocha Juiz de Direito -
01/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
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01/02/2024 18:12
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
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01/02/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 18:12
Decisão interlocutória
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17/08/2022 13:48
Conclusos para despacho
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11/08/2021 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2021 17:09
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2021 18:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO TIESCA PEREIRA em 02/08/2021 23:59.
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30/07/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2021 05:16
Publicado Intimação em 28/07/2021.
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28/07/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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26/07/2021 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2021 14:28
Expedição de Mandado.
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26/07/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 17:17
Recebidos os autos
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13/07/2021 17:17
Audiência Instrução designada para 23/09/2021 15:30 VARA ÚNICA DE MATUPÁ.
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13/07/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 13:34
Conclusos para decisão
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13/07/2021 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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