TJMT - 1010946-59.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 16:32
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 13:46
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/07/2022 16:05
Decorrido prazo de GISLAINE APARECIDA MARQUES em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 16:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 12:54
Publicado Sentença em 12/07/2022.
-
12/07/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1010946-59.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: GISLAINE APARECIDA MARQUES REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
Verifica-se que a parte autora REQUER a DESISTÊNCIA do presente feito (id. 86079173), alegando que distribuiu a ação equivocadamente, cujo pedido foi protocolado dias antes da audiência. É o breve relato.
Decido.
Assim estabelece o Enunciado 90 do FONAJE, senão vejamos: ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Isto posto, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, o pedido de DESISTÊNCIA da parte autora.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Remetam-se os autos ao ARQUIVO, com as baixas e anotações de estilo.
Intime-se. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
10/07/2022 14:27
Arquivado Definitivamente
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10/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 14:27
Extinto o processo por desistência
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20/06/2022 15:20
Conclusos para decisão
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20/06/2022 15:20
Recebimento do CEJUSC.
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20/06/2022 15:19
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 20/06/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
20/06/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 12:32
Recebidos os autos.
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15/06/2022 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/05/2022 06:08
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/05/2022 23:59.
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27/05/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 04:11
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:07
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 20/06/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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04/04/2022 01:33
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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31/03/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 11:14
Audiência Conciliação juizado designada para 01/06/2022 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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31/03/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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