TJMT - 1000982-42.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 17:41
Devolvidos os autos
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25/10/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 13:47
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/07/2022 16:05
Decorrido prazo de JULIO CESAR GONCALVES SOUZA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 16:03
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 12:54
Publicado Sentença em 12/07/2022.
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12/07/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1000982-42.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: JULIO CESAR GONCALVES SOUZA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
Verifica-se que a parte autora REQUER a DESISTÊNCIA do presente feito (id. 87843770), alegando equívoco na distribuição.
A reclamada, por sua vez, não se opôs ao pedido. É o breve relato.
Decido.
Assim estabelece o Enunciado 90 do FONAJE, senão vejamos: ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Isto posto, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, o pedido de DESISTÊNCIA da parte autora.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Remetam-se os autos ao ARQUIVO, com as baixas e anotações de estilo.
Intime-se. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
10/07/2022 14:27
Arquivado Definitivamente
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10/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 14:27
Extinto o processo por desistência
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20/06/2022 16:47
Conclusos para decisão
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20/06/2022 16:47
Recebimento do CEJUSC.
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20/06/2022 16:47
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 20/06/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
20/06/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 12:33
Recebidos os autos.
-
15/06/2022 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/06/2022 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2022 04:29
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 18:11
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 20/06/2022 16:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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15/03/2022 14:33
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/03/2022 23:59.
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21/02/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 16:25
Audiência Conciliação juizado cancelada para 18/02/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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25/01/2022 10:13
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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16/01/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2022 20:39
Audiência Conciliação juizado designada para 18/02/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
16/01/2022 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2022
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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