TJMT - 1029001-92.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 02:41
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA DA SILVA em 26/06/2025 23:59
-
10/06/2025 05:41
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 17:21
Devolvidos os autos
-
05/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:04
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
05/05/2025 07:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 13:13
Juntada de Alvará
-
25/02/2025 03:08
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
25/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2025 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 02:28
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA DA SILVA em 04/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:28
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 04/12/2024 23:59
-
03/12/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 01:20
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
11/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2024 02:12
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 25/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:13
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 02:49
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 02:08
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59
-
16/10/2024 02:08
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 15/10/2024 23:59
-
14/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 19:05
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
10/10/2024 15:11
Juntada de Alvará
-
24/09/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
22/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 01:06
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA DA SILVA em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:06
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 03/06/2024 23:59
-
09/05/2024 01:07
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 07:08
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 16:04
Juntada de Alvará
-
20/12/2023 04:57
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
20/12/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1029001-92.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS EXECUTADO: KAROLINE PEREIRA DA SILVA Vistos etc...
Verifico que a parte credora no id. 130859635 pugnou o levantamento do valor de R$ 534,21 referente ao bloqueio pelo Sisbajud (id. 128884335), requerendo ao final bloqueio pelo sistema Sisbajud do valor remanescente de R$664,09 (id. 130859635).
Assim, o valor bloqueado pelo Sisbajud no id. 128884335, deve ser levantado pela parte credora, conforme dados bancários informados (id. 130859635).
Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, referente ao valor bloqueado no id. 128884335 verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando a conta, conforme dados bancários informados no id. 130859635.
INTIME-SE a devedora, na pessoa dos seus advogados, para pagamento espontâneo do saldo remanescente de R$664,09 (id. 130859635), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
15/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 00:37
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:37
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 16/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 05:56
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
22/09/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1029001-92.2021.8.11.0002.
CREDOR: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS DEVEDOR: KAROLINE PEREIRA DA SILVA
Vistos.
Defiro a realização de busca automatizada pelo prazo de 30 (trinta) dias via sistema SISBAJUD.
Realizada a busca automatizada via SISBAJUD dos valores executados, restou parcialmente positivo (espelhos anexos).
Intimo o credor sobre a penhora do SISBAJUD, devendo informar se tem algo mais a reclamar no prazo de 10 (dez) dias.
Intimo o devedor para apresentar embargos no prazo legal.
Em caso de ausência de manifestação da parte devedora ou havendo concordância da parte credora e devedora com o (s) valor (es) penhorado (s), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
Caso se trate de execução extrajudicial, designe-se audiência de conciliação, seguindo-se o rito próprio.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
19/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:19
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 17/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:52
Juntada de Alvará
-
20/06/2023 01:35
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1029001-92.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS EXECUTADO: KAROLINE PEREIRA DA SILVA Vistos etc...
Bloqueio Sisbajud no valor de R$ 843,86 (id. 114257846).
INTIME-SE a devedora, na pessoa dos seus advogados, para pagamento espontâneo do saldo remanescente R$991,33 (id. 119388653), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada.
Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário bloqueado no Sisbajud (id. 114257846), devidamente atualizado, zerando a conta, devendo o valor de R$ 659,89 referente a litigância de má-fé ser depositado na conta do Banco Bradesco e o valor de R$ 183,970 referente aos honorários advocatícios na conta do advogado (id. 119388653)..
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
16/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 13:08
Decisão interlocutória
-
02/06/2023 07:14
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 02:57
Publicado Informação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
23/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 05:59
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 05:59
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 03/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 04:07
Publicado Decisão em 05/04/2023.
-
05/04/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1029001-92.2021.8.11.0002.
CREDOR: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS DEVEDOR: KAROLINE PEREIRA DA SILVA
Vistos.
Defiro a realização de busca automatizada pelo prazo de 30 (trinta) dias via sistema SISBAJUD.
Realizada a busca automatizada via SISBAJUD dos valores executados, restou parcialmente positivo (espelhos anexos).
Intimo o credor sobre a penhora do SISBAJUD, devendo informar se tem algo mais a reclamar no prazo de 10 (dez) dias.
Intimo o devedor para apresentar embargos no prazo legal.
Em caso de ausência de manifestação da parte devedora ou havendo concordância da parte credora e devedora com o (s) valor (es) penhorado (s), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
Caso se trate de execução extrajudicial, designe-se audiência de conciliação, seguindo-se o rito próprio.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
03/04/2023 19:50
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 03:07
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 21:16
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
13/01/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2022 05:16
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 02:47
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
24/09/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
Intimo a parte executada da proposta de acordo (id. 94126147), no prazo de 5 dias -
22/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2022 04:47
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 09/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 04:45
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 04:33
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:39
Bens não localizados
-
04/08/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1029001-92.2021.8.11.0002.
CREDOR: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS DEVEDOR: KAROLINE PEREIRA DA SILVA
Vistos.
Considerando o pedido constante no id. 82850766, defiro o bloqueio automático repetido via SISBAJUD (teimosinha) e determino a busca de forma automatizada por 30 (trinta) dias.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
09/07/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 06:35
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 02:01
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
26/03/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
24/03/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:11
Processo Desarquivado
-
24/03/2022 12:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2022 12:08
Transitado em Julgado em 24/03/2022
-
11/02/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 09:02
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA DA SILVA em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 11:14
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 03/02/2022 23:59.
-
21/01/2022 00:32
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
18/12/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
18/12/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
15/12/2021 20:56
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 20:56
Juntada de Projeto de sentença
-
15/12/2021 20:56
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2021 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 17:08
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 03:39
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
10/09/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 14:56
Audiência Conciliação juizado designada para 26/10/2021 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
08/09/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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