TJMT - 1038177-98.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
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10/11/2022 00:58
Recebidos os autos
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10/11/2022 00:58
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/07/2022 12:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE LIMA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 12:35
Decorrido prazo de EDUARDO MOTA DA COSTA em 29/07/2022 23:59.
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18/07/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2022 06:44
Publicado Sentença em 15/07/2022.
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15/07/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1038177-98.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: BASILIO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, BENEDITA CELIA RODRIGUES, ELAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA, ALINE RODRIGUES BARBOSA DE OLIVEIRA, ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE LIMA, EDUARDO MOTA DA COSTA Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
Isto posto, com fundamento no art. 844, §3º, do CC c.c. art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo de id. 76084684, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento de mérito.
Revogo, em consequência, todas as decisões antecipatórias/acautelatórias eventualmente deferidas.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, se inexistente renúncia ao prazo, certifique-se, intimem-se e cumpra-se.
P.R.I.C.
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II - 
                                            
13/07/2022 19:28
Arquivado Definitivamente
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13/07/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 19:28
Homologada a Transação
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31/05/2022 16:40
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 20:46
Decorrido prazo de EDUARDO MOTA DA COSTA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 20:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE LIMA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 12:31
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2022 04:51
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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18/05/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 12:52
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2022 18:10
Conclusos para despacho
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16/02/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2021 23:21
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 10:12
Conclusos para decisão
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23/09/2021 10:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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