TJMT - 1005338-15.2024.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/02/2025 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2024 02:42 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2024 02:42 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            01/10/2024 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 02:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/09/2024 02:10 Transitado em Julgado em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 02:10 Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 04/09/2024 23:59 
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                                            05/09/2024 02:10 Decorrido prazo de WENDERSOM LOPES SILVA em 04/09/2024 23:59 
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                                            21/08/2024 02:26 Publicado Intimação em 21/08/2024. 
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                                            21/08/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            19/08/2024 15:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/08/2024 11:23 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            08/08/2024 11:23 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/04/2024 10:19 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            01/04/2024 19:03 Conclusos para julgamento 
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                                            01/04/2024 19:03 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            01/04/2024 19:03 Audiência de conciliação realizada em/para 01/04/2024 16:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 
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                                            01/04/2024 19:02 Juntada de Termo de audiência 
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                                            01/04/2024 13:38 Recebidos os autos. 
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                                            01/04/2024 13:38 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            28/03/2024 12:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/03/2024 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2024 03:45 Decorrido prazo de LUANA COSTA LICO em 08/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 03:45 Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 08/02/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 03:19 Publicado Despacho em 01/02/2024. 
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                                            01/02/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            01/02/2024 03:18 Publicado Intimação em 01/02/2024. 
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                                            01/02/2024 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESPACHO Processo: 1005338-15.2024.8.11.0001.
 
 ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: WENDERSOM LOPES SILVA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: MERCADOPAGO COM.
 
 REPRESENTAÇÃO LTDA VISTOS, Recebo a petição inicial e acolho a emenda, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
 
 DESIGNE-SE data para realização da audiência de conciliação.
 
 INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, consignando que o não comparecimento na audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/951, com a condenação nas custas processuais.
 
 CITE-SE e intime-se o requerido, consignando que o não comparecimento na audiência de conciliação importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), bem como, que o prazo de 05 (cinco) dias para a oferta de resposta fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não haja composição amigável no referido ato e as partes dispensem a produção de provas em audiência de instrução e julgamento.
 
 Com a juntada da contestação, (ou decurso de prazo) e a impugnação, conclusos para saneamento e/ou julgamento antecipado da lide.
 
 No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, recordo que na esteira do entendimento do STJ “a inversão do ônus da prova, como já decidiu a Terceira Turma, está no contexto da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, ficando subordinada ao ‘critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências' (art. 6°, VIII).
 
 Isso quer dizer que não é automática a inversão do ônus da prova, pois ela depende de circunstâncias concretas que serão apuradas pelo juiz no contexto da 'facilitação da defesa' dos direitos do consumidor.” (REsp nº 122.505-SP), razão por que, entendo ser necessária a angularização processual, a fim de poder aquilatar de modo mais claro os limites e contornos do ônus probandi nesta ação, para, aí sim, em sede saneadora, deliberar sobre sua distribuição e eventual inversão.
 
 Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
 
 FABIO PETENGILL Juiz de Direito
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                                            30/01/2024 17:46 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/01/2024 17:46 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/01/2024 17:46 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/01/2024 17:44 Audiência de conciliação designada em/para 01/04/2024 16:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 
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                                            30/01/2024 11:21 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/01/2024 11:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 10:40 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/01/2024 10:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2024 08:23 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            27/01/2024 16:48 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2024 16:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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