TJMT - 1001068-39.2024.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:36
Decorrido prazo de CLEITON BARBOSA AMORIM em 14/08/2025 23:59
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15/08/2025 00:36
Decorrido prazo de AMORIM TRANSPORTES LTDA em 14/08/2025 23:59
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15/08/2025 00:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA em 14/08/2025 23:59
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31/07/2025 16:03
Publicado Citação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos
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24/07/2025 02:18
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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24/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos
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21/07/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 18:11
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:56
Juntada de Petição de emissão de certidão de objeto e pé
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20/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA em 19/03/2025 23:59
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19/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 06:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/03/2025 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2025 07:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/03/2025 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2025 07:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/02/2025 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 15:28
Expedição de Mandado
-
05/02/2025 15:26
Expedição de Mandado
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18/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 14:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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07/11/2024 14:15
Recebimento do CEJUSC.
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07/11/2024 09:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/11/2024 10:51
Audiência de conciliação realizada em/para 05/11/2024 10:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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05/11/2024 10:50
Juntada de Termo de audiência
-
05/11/2024 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2024 20:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:32
Audiência de conciliação designada em/para 05/11/2024 10:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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08/10/2024 14:43
Recebidos os autos.
-
08/10/2024 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 02:09
Decorrido prazo de CLEITON BARBOSA AMORIM em 03/10/2024 23:59
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04/10/2024 02:09
Decorrido prazo de AMORIM TRANSPORTES LTDA em 03/10/2024 23:59
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26/09/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 21:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:12
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 08:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/08/2024 12:59
Juntada de Carta precatória
-
05/08/2024 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 18:00
Expedição de Mandado
-
20/07/2024 02:10
Decorrido prazo de CLEITON BARBOSA AMORIM em 19/07/2024 23:59
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20/07/2024 02:10
Decorrido prazo de AMORIM TRANSPORTES LTDA em 19/07/2024 23:59
-
20/07/2024 02:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA em 19/07/2024 23:59
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28/06/2024 01:22
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:08
Conclusos para despacho
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03/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 01:33
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
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21/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Intimação
Para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m) sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 143915262. -
11/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
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10/03/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2024 21:30
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 10:15
Decorrido prazo de CLEITON BARBOSA AMORIM em 26/02/2024 23:59.
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08/03/2024 10:15
Decorrido prazo de AMORIM TRANSPORTES LTDA em 26/02/2024 23:59.
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08/03/2024 10:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2024 13:22
Expedição de Mandado
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01/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1001068-39.2024.8.11.0003 Ação: Busca e Apreensão Autora: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Integração do Sul de Mato Grosso, Amapá e Para - Sicredi Integração MT/AP/PA.
Réus: Amorim Transportes Ltda e Outro.
Vistos, etc.
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO INTEGRAÇÃO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPÁ E PARA - SICREDI INTEGRAÇÃO MT/AP/PA, pessoa jurídica de direito privado, via seu bastante procurador, ingressara neste Juízo com a presente “Ação de Busca e Apreensão”, em desfavor de AMORIM TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, e CLEITON BARBOSA AMORIM, com qualificação nos autos, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de liminar, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Lado outro, indefiro o pedido de tramitação do presente feito em segredo de justiça, tendo em vista que a busca e apreensão do bem objeto do contrato de alienação fiduciária é consequência inerente ao inadimplemento do negócio jurídico, além de não preenchidos os requisitos do artigo 189, do Código de Processo Civil.
Considerando-se a documentação juntada que comprova a mora do devedor, defiro, liminarmente, a medida, em observância ao Tema Repetitivo nº1.132, do Colendo Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a autora.
Nos termos do § 1º do artigo 3º do Decreto-lei n. 911/69, com a redação dada pela Lei n. 10.931 de 02 de agosto de 2004, “cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária”.
No prazo acima mencionado, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (§2º, com redação dada pela Lei nº10.931/04 e de acordo teor do AgRg no REsp nº1446961 STJ).
Neste caso, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre tais valores.
De outro norte, fica terminantemente proibido o deslocamento do veículo da sede do Juízo até esgotado o prazo acima consignado.
O descumprimento desta determinação ensejará a instauração de procedimento criminal contra o fiel depositário, sem prejuízo da fixação de astreintes até a efetiva restituição do bem a quem de direito.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de (15) quinze dias, da execução da liminar (§3º, com a redação dada pela Lei nº10.931/04).
Faça consignar que a resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do §2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (§ 4º com redação dada pela Lei nº 10.931/04).
Cientifiquem-se os avalistas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 30 de janeiro de 2.024.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
30/01/2024 07:47
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 07:47
Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
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26/01/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:22
Recebido pelo Distribuidor
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18/01/2024 17:22
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/01/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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