TJMT - 1003089-47.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:59
Recebidos os autos
-
30/05/2023 00:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/04/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 14:42
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
24/03/2023 06:12
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 07:02
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA DE JESUS em 22/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:19
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
09/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 15:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/03/2023 15:46
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 01:42
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 02:44
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA DE JESUS em 03/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
28/01/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1003089-47.2022.8.11.0006.
EXEQUENTE: BRUNO DA SILVA DE JESUS EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que a parte Requerida juntou o comprovante de pagamento do acordo firmado sem aplicação da multa de 10% conforme solicitado pela Requerente na manifestação de ID 103959258.
Assim, intimo a parte Requerente para que concorde ou manifeste o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres-MT, 25 de janeiro de 2023. -
25/01/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 17:00
Decisão interlocutória
-
23/01/2023 00:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Intimo o/a Executado/a, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante atualizado, consoante cálculo apresentado pelo(a) Exequente, cientificando que caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, será acrescida a pena de multa de 10% (dez pontos percentuais). (CPC, art. 523) -
16/12/2022 12:24
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 12:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
16/12/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 02:23
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE REQUERENTE PARA JUNTAR NOS AUTOS CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DOS AUTOS SEREM RETORNADOS AO ARQUIVO. -
09/11/2022 17:06
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 16:53
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2022 22:12
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 22:12
Transitado em Julgado em 02/08/2022
-
03/08/2022 22:12
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 22:12
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA DE JESUS em 01/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 06:01
Publicado Sentença em 18/07/2022.
-
18/07/2022 06:01
Publicado Sentença em 18/07/2022.
-
16/07/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 1003089-47.2022.8.11.0006 Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Infere-se dos autos que as partes realizaram acordo.
Assim, homologo por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, com resolução do mérito, a teor do que dispõe o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Preclusa a via recursal, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Letícia Costa Barros Juíza Leiga Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
14/07/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:47
Juntada de Projeto de sentença
-
14/07/2022 19:47
Homologada a Transação
-
08/07/2022 16:22
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 16:22
Audiência Conciliação juizado realizada para 08/07/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
08/07/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 11:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 17:26
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 01:42
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 02:00
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2022 14:43
Audiência Conciliação juizado designada para 08/07/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
22/04/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001709-91.2019.8.11.0006
Vanderlei Bruno Chaves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/03/2019 13:54
Processo nº 1002404-55.2022.8.11.0001
Endira de Figueredo
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Leal Tadeu de Queiroz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/01/2022 14:50
Processo nº 1009575-60.2022.8.11.0002
Milton Cesar da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/03/2022 21:49
Processo nº 1003182-10.2022.8.11.0006
Gustavo de Souza Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/04/2022 14:05
Processo nº 1000897-44.2022.8.11.0006
Alvair Santana Galvao de Oliveira
Municipio de Cuiaba
Advogado: Alisson Silverio
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/02/2022 09:42