TJMT - 1000897-44.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:55
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 14:54
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
03/08/2022 22:13
Decorrido prazo de ALVAIR SANTANA GALVAO DE OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 06:01
Publicado Sentença em 18/07/2022.
-
16/07/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1000897-44.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: ALVAIR SANTANA GALVAO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos moldes do artigo 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Homologo a desistência da ação formulada pela Requerente, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Acerca da desistência da ação nos Juizados Especiais Cíveis, estabelece o Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da parte autora, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem exame de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Destarte, resta dispensada a intimação do reclamado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusa a via recursal, proceda-se às baixas e anotações estilo, em seguida arquivem-se os autos.
Intime-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres-MT, 14 de julho de 2022. -
14/07/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:47
Extinto o processo por desistência
-
08/07/2022 18:48
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1044532-27.2021.8.11.0001
Hildeson Rodrigues Moreira
U G de Pinho Administradora de Cartao Ei...
Advogado: Renata Martins Gomes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/11/2021 14:39
Processo nº 1001709-91.2019.8.11.0006
Vanderlei Bruno Chaves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/03/2019 13:54
Processo nº 1002404-55.2022.8.11.0001
Endira de Figueredo
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Leal Tadeu de Queiroz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/01/2022 14:50
Processo nº 1009575-60.2022.8.11.0002
Milton Cesar da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/03/2022 21:49
Processo nº 1003182-10.2022.8.11.0006
Gustavo de Souza Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/04/2022 14:05