TJMT - 1042071-08.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
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29/07/2024 02:17
Recebidos os autos
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29/07/2024 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/05/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 16:47
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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29/05/2024 16:47
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga/RS
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29/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
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29/04/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2024 11:53
Expedição de Mandado
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15/03/2024 04:49
Decorrido prazo de KR TRANSMISSOES INDUSTRIAL LTDA em 13/03/2024 23:59.
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09/03/2024 07:26
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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09/03/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento de diligência para o Oficial de Justiça via Central de Pagamento de Diligências – CPD, nos termos do Provimento nº 7/2017 – CGJ, juntando-se a guia e o comprovante do referido pagamento nos autos.
O recolhimento deverá ser feito através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home TUTORIAL: 1) clicar em "Emitir Guia"; 2) Selecionar Serviço: "DILIGÊNCIA"; 3) optar por "1º Grau"; 4) Informar o número do Processo e clicar "Buscar", conferir dados e clicar "Próximo" ; 5) Informar Cidade e Bairro e clicar "+Adicionar Bairro" (podem ser adicionados vários Bairros); 6)-Informar dados do Pagante; 7) Clicar em "Gerar guia".
OBSERVAÇÃO: 1 - Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo. 2 - Os Juízes deverão devolver as cartas precatórias em que o advogado da parte interessada, apesar de intimado diretamente pelo juízo deprecado para manifestação e/ou providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e/ou outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.), permanecer inerte por mais de 30 (trinta) dias. – Art. 169 da CNGC -
04/03/2024 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
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04/03/2024 08:32
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 03:40
Decorrido prazo de 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:40
Decorrido prazo de KR TRANSMISSOES INDUSTRIAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:40
Decorrido prazo de SEMENTES JACOB INDUSTRIA COMERCIO E PRODUCAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 12:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/01/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1042071-08.2023.8.11.0003 Ação: Carta Precatória Cível Juízo Deprecante: Sapiranga/RS.
Autora: KR Transmissões Industrial Ltda.
Ré: Sementes Jacob Indústria Comércio e Produção Eireli.
Vistos, etc.
KR TRANSMISSÕES INDUSTRIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, via seu bastante procurador, ingressara neste Juízo com a presente “Carta Precatória Cível”, em desfavor de SEMENTES JACOB INDÚSTRIA COMÉRCIO E PRODUÇÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, pelos fatos elencados na inicial desta missiva, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Cumpra-se a presente, expedindo-se o necessário.
Caso a secretaria observe a falta de alguma peça imprescindível ao cumprimento integral, que seja solicitada junto ao Juízo Deprecante, com prazo de (30) trinta dias, sob pena de devolução imediata.
Consigne-se que havendo inércia da parte interessada, quanto a adoção de providências necessárias, por prazo superior a (30) trinta dias corridos, autorizo, desde já, a devolução da presente missiva, com fulcro no art.169, da CNGC deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Uma vez cumprida, devolva-se à origem, com nossas homenagens.
Expeça-se o necessário, mediante as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 17 de janeiro de 2.024.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
18/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
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18/01/2024 17:54
Decisão interlocutória
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17/01/2024 15:58
Conclusos para decisão
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17/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
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11/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:46
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2023 10:46
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/12/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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