TJMT - 1017990-63.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:55
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA em 19/08/2025 23:59
-
29/07/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 09:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/06/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 14:38
Expedição de Mandado
-
05/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 03:45
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 02:15
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 26/03/2025 23:59
-
19/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:09
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 07/02/2025 23:59
-
31/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 17:48
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA em 04/10/2024 23:59
-
16/09/2024 03:22
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 04:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 03:09
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/08/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:09
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
15/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/06/2024 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 17:40
Expedição de Mandado
-
18/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:41
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:31
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 15:35
Expedição de Mandado
-
17/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:06
Juntada de Petição de documento de identificação
-
08/02/2024 03:24
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1017990-63.2021.8.11.0003 Ação: MONITÓRIA Requerente: IUNI EDUCACIONAL S/A.
Requerido: RICARDO VIEIRA.
Vistos, etc...
Considerando os termos da certidão retro, determino a intimação pessoal da parte autora, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de (5) cinco dias (artigo 485, inciso III, §1º, CPC), dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
Em sendo negativa a diligência, desde já, determino a intimação da parte autora por edital (artigo 275, §2º, CPC).
Prazo do edital é de (20) vinte dias.
Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se de imediato.
Rondonópolis-MT, 06 de fevereiro de 2024.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
06/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 03:25
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:41
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. -
22/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2023 01:31
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 21/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 04:47
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1017990-63.2021.8.11.0003 Ação: Monitória Autora: Iuni Unic Educacional Ltda.
Réu: Ricardo Vieira.
Vistos, etc.
Analisando os termos do petitório de (Id.131204950), não verifico motivos plausíveis para o seu acolhimento, eis que compete a parte autora localizar os dados e endereço atualizado da parte ré, não podendo esta transferir ao Poder Judiciário o ônus que lhe pertence, portanto, indefiro.
Assim, intime-se a parte autora, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (10) dez dias, traga aos autos o endereço atualizado da parte ré, sob pena de extinção.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 27 de outubro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
30/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:48
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 01:57
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 131074197. -
05/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 18:12
Expedição de Mandado
-
30/06/2023 04:38
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 03:42
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1017990-63.2021.8.11.0003 Ação: MONITÓRIA Requerente: IUNI EDUCACIONAL S.A.
Requerido: RICARDO VIEIRA.
Vistos, etc...
Considerando os termos da certidão retro, determino a intimação pessoal da parte autora, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de (5) cinco dias (artigo 485, inciso III, §1º, CPC), dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
Em sendo negativa a diligência, desde já, determino a intimação da parte autora por edital (artigo 275, §2º, CPC).
Prazo do edital é de (20) vinte dias.
Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se de imediato.
Rondonópolis-MT, 13 de junho de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
20/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 09:13
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 04:35
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, bem como para deixar de habilitar outro advogado nos autos para que seja possibilitada a intimação exclusiva. -
29/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 06:48
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 16:40
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 16:40
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:05
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
12/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1017990-63.2021.8.11.0003 Ação: Monitória Autora: Iuni Unic Educacional Ltda.
Réu: Ricardo Vieira.
Vistos, etc.
Atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central, denominado “Sisbajud”, permitindo o bloqueio on-line de valores e requisição de informações, bem como, os convênios “Renajud” e “Infojud” hei por bem em deferir o pedido de busca de endereço da parte ré, formulado no petitório de (Id.104545998), conforme extratos em anexo.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu bastante procurador, para que no prazo de (5) cinco dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis - MT, 08 de março de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
09/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 15:41
Decisão interlocutória
-
25/11/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 01:11
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 18:43
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 01:34
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
12/10/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 97569612 -
10/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2022 12:27
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 08/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 06:14
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2022 14:33
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:27
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/07/2022 19:03
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 19/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 12:38
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1017990-63.2021 Ação: Monitória Autor: IUNI Educacional S/A.
Réu: Ricardo Vieira.
Vistos, etc.
IUNI EDUCACIONAL S/A, com qualificação nos autos, ingressara neste juízo com a presente “Ação Monitória” em desfavor de RICARDO VIEIRA, com qualificação nos autos, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art.700 CPC).
Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com prazo de (15) quinze dias, nos termos do pedido inicial, anotando-se, nesse mandado que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento são fixados honorários advocatícios na razão de 05% (cinco por cento), sobre o valor atribuído à causa (art.701, caput e §1º, do CPC).
Conste, ainda, na carta (art.700, §7º e art.246, I, CPC), que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art.701, §2º e art.702, CPC).
Expeça-se mandado.
Intimem-se e cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 07 de julho de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
09/07/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 09:45
Decisão interlocutória
-
03/07/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 14:45
Processo Desarquivado
-
13/11/2021 14:45
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 01:26
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 21:17
Conclusos para despacho
-
25/09/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2021 05:51
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 03/09/2021 23:59.
-
13/08/2021 11:16
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
13/08/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 12:42
Recebido pelo Distribuidor
-
26/07/2021 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/07/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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