TJMT - 1010507-45.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 11:54
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 05:12
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 14/07/2025 23:59
-
23/06/2025 10:54
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
20/06/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 07:25
Homologada a Transação
-
24/01/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 02:06
Decorrido prazo de RICARDO JOSE EDUARDO COSTA VINAGRE em 26/09/2024 23:59
-
25/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:09
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2024 06:13
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2024 02:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/09/2024 01:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2024 01:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 15:12
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
21/08/2024 15:07
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 02:05
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 07/08/2024 23:59
-
17/07/2024 02:06
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 06:00
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 06:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:13
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 19:52
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 03:48
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:28
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 05:03
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
02/05/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1010507-45.2022.8.11.0003 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO.
Executado: VIALOCACAO EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA.
Vistos, etc...
Considerando os termos da certidão retro, determino a intimação pessoal da parte exequente, para que no prazo de (5) cinco dias (artigo 485, inciso III, §1º, CPC), dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
Em sendo negativa a diligência, desde já, determino a intimação da parte exequente por edital (artigo 275, §2º, CPC).
Prazo do edital é de (20) vinte dias.
Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se de imediato.
Rondonópolis-MT, 28 de abril de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
28/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 06:25
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 11/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 08:44
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 02:12
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
25/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1010507-45.2022.8.11.0003.
Vistos, etc.
Considerando os termos do petitório de (ID 110438877), e em consonância com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil e atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central permitindo o bloqueio on-line de valores, hei por bem em deferir a penhora on-line junto ao Sistema Sisbajud, determinando a penhora nas contas bancárias em nome da executada Vialocação Equipamentos e Ferramentas Ltda, no valor de R$129.269,54 (cento e vinte e nove mil, duzentos sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos).
Na forma do disposto no §2º, do art.1º, do Provimento nº04/2007, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, os autos permanecerão no gabinete do Juiz até que se processe a ordem.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 20 de março de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1010507-45.2022.8.11.0003 Vistos, etc.
Nesta data fora desbloqueada a importância penhorada, via convênio “Sisbajud”, eis que ínfima, bem como, atentando pela circunstância deste Juízo dispor do convênio oferecido pelo Tribunal de Justiça, denominado “RenaJud”, defiro a busca on-line de veículos em nome do executado, requerida no petitório de (ID 110438877), conforme se verifica pelos extratos em anexo.
Assim, intime-se a parte exequente, através de seu bastante procurador, para que no prazo de (5) cinco dias, requeira o que de direito, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 23 de março de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
23/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 01:21
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 05:11
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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28/10/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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20/10/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 00:00
Intimação
Diante da informação constante no id 100995841, intima-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, colacionar aos autos novamente os documentos de ids 97491345 e 97491346. -
18/10/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:10
Decorrido prazo de VIALOCACAO EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA em 10/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 05:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/09/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 18:55
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 02/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 12:39
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1010507-45.2022 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Cristiane Guimarães Palopoli Tomo.
Executado: Vialocação Equipamentos e Ferramentas Ltda.
Vistos, etc.
CRISTIANE GUIMARÃES PALOPOLI TOMO, pessoa jurídica de direito privado, ingressou neste juízo com a presente “Ação de Execução de Título Extrajudicial” em desfavor de VIALOCAÇÃO EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Acolho o pedido de emenda a inicial de (id.86844351).
Cite-se o executado, para que no prazo de (03) três dias, a contar da citação, efetue o pagamento da dívida. (art.829, da Lei nº 13.105/15) Com amparo no artigo 827 da Lei nº13.105/15, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento); e, no caso de integral pagamento no prazo de (03) três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade. (§1º, art. 827, da Lei nº 13.105/15) Não efetuado o pagamento, no prazo supra mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação. (art. 829, §1º, da Lei nº 13.105/15) Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado: ao advogado do executado e/ou pessoalmente, na forma dos §§1º, 2º e 3º, do art. 841, da Lei nº 13.105/15.
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado. (art. 842 da Lei nº 13.105/15) Cientifique-se o executado para que, querendo, ofereça embargos no prazo de (15) quinze dias, contando-se da data da juntada aos autos do mandado de citação. (art. 915 da Lei nº 13.105/15) Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 07 de julho de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
09/07/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 09:45
Decisão interlocutória
-
03/07/2022 23:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 06:23
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 18:22
Conclusos para decisão
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02/05/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 10:24
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2022 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/04/2022 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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