TJMT - 1012368-29.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Criminal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:15
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2025 14:09
Juntada de Petição de pedido de busca e apreensão
-
28/08/2025 12:35
Decorrido prazo de RUDINEI ADRIANO SPANHOLI em 27/08/2025 23:59
-
14/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2025 18:05
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 03:29
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
06/08/2025 02:26
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
06/08/2025 01:14
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
05/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 13:12
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2025 19:16
Recebidos os autos
-
01/08/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 12:48
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:47
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 24/06/2026 12:30, 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
01/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 02:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/01/2025 23:59
-
13/11/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:13
Expedição de Mandado
-
16/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:54
Revogada a Prisão
-
16/04/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/04/2024 01:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/04/2024 23:59
-
04/03/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 22:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 18:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/02/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:47
Juntada de Petição de resposta
-
09/02/2024 13:31
Juntada de Petição de resposta
-
08/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de KRISLIAN LAYSON DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:36
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:36
Decorrido prazo de SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:36
Juntada de Carta precatória
-
23/01/2024 05:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:47
Publicado Citação em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
20/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DOUGLAS BERNARDES ROMÃO PROCESSO n. 1012368-29.2023.8.11.0004 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: [Falsificação de documento particular, Uso de documento falso, Estelionato]->PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU: KRISLIAN LAYSON DE OLIVEIRA, brasileiro, estado civil não esclarecido, empresário, filho de Maria Lucimar de Oliveira e de Francisco José de Oliveira, natural de Goiânia/GO e nascido em 21/04/1985, portador do CPF n. *03.***.*45-60, com endereço situada na Chácara Modelo, rodovia MT100, Km 1, em Barra do Garças/MT, em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) RÉU(S) acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP. 2.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolas testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ALINE FERNANDA HAAS, digitei.
DENÚNCIA: "...
Em face do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO denuncia à Vossa Excelência KRISLIAN LAYSON DE OLIVEIRA e FRAN KARLOS DE OLIVEIRA como incurso nas sanções dos artigos 171 “caput”, 298, “caput”, e 304, “caput”, todos do Código Penal c/c o artigo 69, do Estatuto Repressivo, razão pela qual, recebida a presente, sejam os denunciados citados e processados nos termos dos artigos 394 e seguintes, do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e as testemunhas ora arroladas até finais interrogatórios e condenações, fixando-se, ainda, valor mínimo a título de indenização pelos prejuízos suportados pelas vítimas (Sandro Adalberto e Poder Judiciário), com fulcro no artigo 387, inciso IV, da norma instrumental penal.
Excelência, muito se tem discutido acerca da possibilidade de fixação de indenização a título de dano moral coletivo na esfera penal, sendo certo que cabe ao Poder Judiciário ponderar se a conduta da pessoa violadora de normas penais incriminadoras magoa de forma injusta e intolerável valores éticos fundamentais da sociedade, causando indignação na consciência coletiva.
Ora, é sabido que violar valores essenciais da sociedade enseja ao reconhecimento de dano moral coletivo, sendo que a conduta dos denunciados noticiada na presente exordial increpatória demonstra que os interesses fundamentais foram afetados e ultrapassaram os limites do individualismo, razão pela qual a condenação nesse sentido é salutar para fins de preservação dos valores essenciais da sociedade, bem como para fins de preservar a honorabilidade de um dos Poderes da República.
Assim, a possibilidade de condenação dos denunciados por dano moral coletivo é medida salutar pois as condutas são graves e insofismavelmente reprováveis, praticadas de maneira inescusável e injusta, motivo pelo qual requer que esse r.
Juízo, em seu tempo e modo, condene os denunciados nesta modalidade de dano, arbitrando-o em importância não inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), proporcional e razoável, considerando o valor da causa e o proveito por eles obtidos ao buscarem a tutela jurisdicional do Estado." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ALINE FERNANDA HAAS, digitei.
BARRA DO GARÇAS, 17 de janeiro de 2024.
ALINE FERNANDA HAAS (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria/CNGC OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
17/01/2024 16:15
Expedição de Mandado
-
17/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 15:43
Expedição de Mandado
-
17/01/2024 15:02
Expedição de Termo de compromisso (Outros)
-
17/01/2024 14:14
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
17/01/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 18:00
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
12/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/01/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:07
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 16:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:40
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
19/12/2023 16:40
Recebida a denúncia contra FRAN KARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*26-82 (INVESTIGADO)
-
18/12/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029413-49.2023.8.11.0003
Municipio de Rondonopolis
Francisca Leandro de Souza Dias
Advogado: Tiago Braga Gama
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/07/2024 15:18
Processo nº 1000015-18.2018.8.11.0105
Rosangela Pereira Schuck
Oceanair Linhas Aereas S.A. Falido em Re...
Advogado: Joao Paulo Barreto Tavares
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/12/2023 15:12
Processo nº 1069268-41.2023.8.11.0001
Adevail Alves da Guia
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/11/2023 20:45
Processo nº 1002110-16.2023.8.11.0050
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Luciano Palmeira da Silva
Advogado: Edgar Peixoto Omena Pontes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/07/2023 16:15
Processo nº 0000266-20.2009.8.11.0024
Olimpio Gregorio de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andre Goncalves Melado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/02/2009 00:00