TJMT - 1000048-92.2024.8.11.0009
1ª instância - Colider - Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2025.
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26/09/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos
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22/09/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MASTERCLIN ESPECIALIDADES MEDICAS E AMBULATORIAS LTDA em 14/04/2025 23:59
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22/03/2025 02:06
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 21/03/2025 23:59
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21/03/2025 02:07
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 20/03/2025 23:59
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27/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos
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25/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos
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25/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 14:50
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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21/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos
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20/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:34
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:07
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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05/02/2025 16:07
Processo Desarquivado
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05/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:12
Recebidos os autos
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03/06/2024 10:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/06/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 10:12
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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30/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MASTERCLIN ESPECIALIDADES MEDICAS E AMBULATORIAS LTDA em 29/05/2024 23:59
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30/05/2024 01:05
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 29/05/2024 23:59
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08/05/2024 01:33
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos
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06/05/2024 17:10
Homologada a Transação
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03/05/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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23/04/2024 15:42
Recebimento do CEJUSC.
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23/04/2024 15:38
Juntada de Termo de audiência
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23/04/2024 15:26
Audiência de conciliação realizada em/para 15/04/2024 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE COLÍDER
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12/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:46
Recebidos os autos.
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08/04/2024 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/03/2024 01:06
Decorrido prazo de MASTERCLIN ESPECIALIDADES MEDICAS E AMBULATORIAS LTDA em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:28
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:45
Juntada de Petição de comunicações
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20/02/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: 1) INTIMAÇÃO do(a)s Advogado(a) da parte Autora, de que foi designado o dia 15/042024, às 16h, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO no CEJUSC da Comarca de Colider/MT, conforme determinação e certidão de designação constantes nos autos (id. 141579210), a ser realizada por meio de videoconferência, ou a parte que preferir poderá comparecer ao Prédio do Fórum (Sala do CEJUSC), tendo em vista o término da Portaria 04/2022, e portaria conjunta n. 1039/2021(início da 4ª etapa) podendo ser realizada audiência e outros de forma presencial, híbrida ou por meio eletrônico, devendo para tanto, acessar o link de acesso encaminhado no endereço eletrônico informado nos autos ou acessar o link constante na certidão acima mencionada.
Deverá(ão) comparecer(em) ACOMPANHADO(S) de seus constituinte(s), com incumbência de sua comunicação ADVERTINDO que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa e, caso irrisório ou inestimável o valor, de até 10 (dez) vezes o salário mínimo, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8, c.c. o art. 77, § 5º, do NCPC).
Colider/MT, data da assinatura digital PATRÍCIA NOVAES COSTA DOMINGUEZ Analista Judiciária -
19/02/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos
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19/02/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2024 18:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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16/02/2024 18:35
Recebimento do CEJUSC.
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16/02/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 18:32
Audiência de conciliação designada em/para 15/04/2024 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE COLÍDER
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16/02/2024 03:40
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 01:01
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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24/01/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER DECISÃO Processo: 1000048-92.2024.8.11.0009.
REQUERENTE: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA REQUERIDO: MASTERCLIN ESPECIALIDADES MEDICAS E AMBULATORIAS LTDA Vistos, Trata-se de “Ação de Cobrança” ajuizada por Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda contra Masterclin Especialidades Médicas e Ambulatoriais Ltda (Mais Saúde Clínica Médica Popular).
Com a Inicial, documentos. É o relatório.
Decide-se.
RECEBE-SE a inicial e suas emendas, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o presente caso é passível de transação, assim, observando o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, deve ser realizada a audiência de conciliação no presente caso.
Assim, à SECRETARIA para: 1.
DESIGNAR audiência de conciliação, de acordo com a pauta do CEJUSC; 2.
INTIMAR a parte-requerente da presente decisão e para comparecer à audiência de conciliação; 3.
CITAR a parte-requerida para conhecimento do processo, bem como INTIMÁ-LA a comparecer à audiência de conciliação, acompanhada de advogado; a.
FICA ESCLARECIDO que, não havendo conciliação, a parte-requerida deve oferecer resposta (inclusive contestação) no prazo de 15 dias a contar da audiência (art. 335, I, do CPC), atentando-se ao previsto no art. 344 do CPC; b.
Na hipótese de a contestação apresentar preliminares, documentos, fatos ou argumentos novos, INTIMAR a parte-autora para impugnação no prazo legal ou, se for o caso, especificar as provas que pretende produzir/requerer o que entender de direito; c.
Após, conclusos para saneamento. 4.
Havendo composição de acordo, conclusos para homologação; 5.
Inexistindo acordo, AGUARDAR o prazo para apresentação da resposta (contestação), seguindo, posteriormente, com os itens “3-A”, “3-B” e “3-C”.
Intimar.
Cumprir.
Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito -
19/01/2024 09:06
Recebidos os autos.
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19/01/2024 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/01/2024 09:05
Expedição de Outros documentos
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18/01/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 16:31
Conclusos para decisão
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17/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
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17/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 07:50
Recebido pelo Distribuidor
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15/01/2024 07:50
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/01/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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