TJMT - 1007141-52.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:30
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 03:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 04/07/2025 23:59
-
05/07/2025 03:50
Decorrido prazo de ROBSOM FERNANDES DE LIMA em 04/07/2025 23:59
-
03/07/2025 03:56
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2025 13:38
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSOM FERNANDES DE LIMA - CPF: *34.***.*91-09 (REQUERENTE)
-
11/02/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/02/2025 16:24
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ROBSOM FERNANDES DE LIMA em 31/01/2025 23:59
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24/01/2025 06:28
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 01:08
Recebidos os autos
-
07/04/2024 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/02/2024 04:14
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 04:14
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de ROBSOM FERNANDES DE LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:25
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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21/01/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE CÁCERES - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL SENTENÇA Processo: 1007141-52.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: ROBSOM FERNANDES DE LIMA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Visto, etc.
Dispenso o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A ausência do reclamante em qualquer audiência do processo resulta sua extinção, conforme dicção do art. 51, I, da Lei de Regência, vejamos: " Artigo 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – Quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Compulsando os autos verifico que o reclamante, mesmo devidamente intimado da audiência de conciliação designada, deixou de compareceu ao ato, assim como não apresentou qualquer justificativa, tendo a parte reclamado pugnado pela extinção do feito (ID. 137337410).
Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na esteira do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno o reclamante ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado n. 28 do FONAJE1 cc artigo 348, da CNGC/MT.2 Condiciono a redistribuição da presente demanda à comprovação do pagamento das custas deste feito.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento para providências necessárias quanto ao recolhimento de eventuais custas e posterior arquivamento com as baixas e anotações de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. (assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito -
18/01/2024 06:59
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 06:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/12/2023 13:49
Conclusos para decisão
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18/12/2023 13:49
Recebimento do CEJUSC.
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18/12/2023 13:49
Audiência de conciliação realizada em/para 18/12/2023 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
18/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:38
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 14:22
Recebidos os autos.
-
04/12/2023 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/11/2023 02:35
Decorrido prazo de ROBSOM FERNANDES DE LIMA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 01:16
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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13/11/2023 01:16
Publicado Citação em 13/11/2023.
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11/11/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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11/11/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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06/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 17:36
Audiência de conciliação redesignada em/para 18/12/2023 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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24/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 15:33
Audiência de conciliação designada em/para 15/02/2024 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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10/08/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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