TJMT - 1002013-32.2024.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
26/09/2025 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2025 16:39
Expedição de Mandado
-
25/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 10:13
Decorrido prazo de JOAO VITOR MACHADO PEREIRA em 08/09/2025 23:59
-
08/09/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:00
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
01/09/2025 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:57
Decorrido prazo de JOAO VITOR MACHADO PEREIRA em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 12:47
Decorrido prazo de JOAO VITOR MACHADO PEREIRA em 26/08/2025 23:59
-
26/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 06:38
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
10/08/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:49
Decorrido prazo de JOAO VITOR MACHADO PEREIRA em 05/08/2025 23:59
-
05/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 08:47
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:49
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 12:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/07/2025 13:26
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 13:10
Expedição de Mandado
-
14/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2025 02:52
Decorrido prazo de JOAO VITOR MACHADO PEREIRA em 27/06/2025 23:59
-
27/06/2025 06:51
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:42
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 21:41
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 02:12
Decorrido prazo de WENDER TAQUES RIBEIRO em 11/04/2025 23:59
-
12/04/2025 02:10
Decorrido prazo de JOAO VITOR MACHADO PEREIRA em 11/04/2025 23:59
-
11/04/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:18
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:32
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/04/2025 02:26
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2025 02:26
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
27/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:03
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
25/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 02:11
Decorrido prazo de JOAO VITOR MACHADO PEREIRA em 18/03/2025 23:59
-
11/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 03:04
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/03/2025 03:09
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/03/2025 03:01
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
28/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 01:38
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
28/02/2025 01:28
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 19:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/02/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2025 02:15
Decorrido prazo de JOAO VITOR MACHADO PEREIRA em 24/01/2025 23:59
-
15/01/2025 03:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 20:42
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 02:08
Decorrido prazo de JOAO VITOR MACHADO PEREIRA em 22/11/2024 23:59
-
22/11/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:34
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:09
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 12:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/09/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 12:43
Expedição de Mandado
-
20/09/2024 02:10
Decorrido prazo de JOAO VITOR MACHADO PEREIRA em 19/09/2024 23:59
-
18/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 17:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/08/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 12:58
Expedição de Mandado
-
28/08/2024 02:47
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:13
Decorrido prazo de JOAO VITOR MACHADO PEREIRA em 26/08/2024 23:59
-
26/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 02:30
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2024 06:40
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/07/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:22
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 12:38
Expedição de Mandado
-
08/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 03:25
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
29/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:14
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
06/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
01/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 21:52
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2024 03:33
Decorrido prazo de JOAO VITOR MACHADO PEREIRA em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 21:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
21/01/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1002013-32.2024.8.11.0001.
EXEQUENTE: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME EXECUTADO: JOAO VITOR MACHADO PEREIRA Vistos, Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta.
Decorrido o prazo concedido à parte executada para adimplemento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se da seguinte forma: I – Realizado o pagamento, conclusos os autos; II – Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, requerida penhora on-line de bens, conclusos, do contrário, expeça-se o necessário, para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora.
Feita a penhora e remoção, imediatamente realize-se avaliação do bem penhorado; III – Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação.
Intimem-se as partes, cientificando: - A parte executada de que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência; - A parte exequente de que o título original que embasa a execução deverá ser apresentado até a data designada para sessão de conciliação, na Secretaria desse Juizado Especial Cível, a fim de ser carimbado e comprovar a idoneidade do mesmo, sob pena de extinção do feito, segundo o que dispõe o Enunciado 126 do FONAJE/2009: “Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria (Aprovado Fonaje Florianópolis/SC)”.
IV – Não sendo localizados bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
Ficam deferidas, desde já, as benesses do artigo 212 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
15/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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