TJMT - 1012082-52.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 06:55
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:48
Recebidos os autos
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11/04/2024 17:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/03/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:41
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA FERNANDES DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 12:53
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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23/02/2024 00:37
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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23/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1012082-52.2022.8.11.0015.
AUTOR(A): TERESA CRISTINA FERNANDES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos etc.
Cuida-se de ação de procedimento comum, proposta por TERESA CRISTINA FERNANDES DOS SANTOS, em face de BANCO DO BRASIL S.A., todos devidamente qualificados.
Entre um ato e outro as partes afirmaram que entabularam acordo, requerendo assim a extinção do presente feito (id. 137600478). É o relatório.
Decido. 1.
Considerando a composição amigável entre as partes, com fulcro no artigo 840 do Código Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO formulado nos autos (id. 137600478). 2.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 3.
Custas judiciais e despesas processuais conforme consta em acordo. 4.
Honorários conforme anunciado no acordo.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
19/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
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19/02/2024 16:28
Homologada a Transação
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07/02/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA FERNANDES DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/02/2024 23:59.
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20/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 09:23
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 16:38
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2023 17:42
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 08:58
Decorrido prazo de JOAO ACASSIO MUNIZ JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 08:58
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 08:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/04/2023 23:59.
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30/03/2023 01:16
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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30/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento 56/2007-CGJ, INTIMO as partes/advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, além das já constantes dos autos, indicando-as com objetividade e justificando a sua pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado , sob pena de preclusão. -
28/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 18:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/11/2022 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 08:44
Juntada de Termo de audiência
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19/11/2022 03:49
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA FERNANDES DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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12/11/2022 06:30
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA FERNANDES DOS SANTOS em 01/11/2022 23:59.
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04/11/2022 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, intime-se a parte autora para dar-lhe conhecimento sobre a r. decisão de n.º 101753322 à qual, determinou o agendamento para a realização da Audiência de Tentativa de Conciliação entre as partes, a ser promovida por videoconferência na data de 25/11/2022 às 08:30 , conforme link de acesso disponível na certidão de n.º 102074335. -
21/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 14:02
Audiência de Conciliação designada para 25/11/2022 08:30 1ª VARA CÍVEL DE SINOP.
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21/10/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2022 17:55
Conclusos para decisão
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02/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 06:42
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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12/08/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 18:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TERESA CRISTINA FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *91.***.*62-87 (AUTOR(A)).
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04/08/2022 17:34
Conclusos para decisão
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03/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 05:24
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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14/07/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1012082-52.2022.8.11.0015.
AUTOR(A): TERESA CRISTINA FERNANDES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos etc. 1.
Previamente à análise do pedido de tutela de urgência, determino a intimação da parte requerente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, complemente a inicial, trazendo aos autos documentos que comprovem fazer jus aos benefícios da justiça gratuita (declaração de imposto de renda, extrato bancário etc.), sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. 1.1.
Nem a declaração de hipossuficiente foi apresentada nos autos. 2.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, 12 de julho de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
12/07/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 18:55
Decisão interlocutória
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12/07/2022 13:11
Conclusos para decisão
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12/07/2022 13:11
Juntada de Certidão
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12/07/2022 13:10
Juntada de Certidão
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12/07/2022 13:09
Juntada de Certidão
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12/07/2022 09:50
Recebido pelo Distribuidor
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12/07/2022 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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12/07/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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