TJMT - 1041658-92.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:53
Decorrido prazo de RUTH SANDRA DE OLIVEIRA BRITO em 02/07/2025 23:59
-
03/06/2025 04:04
Publicado Citação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 13:27
Decorrido prazo de REGINA DE OLIVEIRA BRITO ARAUJO em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 13:27
Decorrido prazo de REGINALDA OLIVEIRA BRITO SILVA em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 13:27
Decorrido prazo de RUTH SANDRA DE OLIVEIRA BRITO em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 13:27
Decorrido prazo de MESSIAS AUGUSTO DE BRITO em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 13:27
Decorrido prazo de ODILON DE BRITO FILHO em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 13:27
Decorrido prazo de RUSINETH DE OLIVEIRA BRITO SALA em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 05:22
Decorrido prazo de REGINA DE OLIVEIRA BRITO ARAUJO em 26/05/2025 23:59
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28/05/2025 05:22
Decorrido prazo de REGINALDA OLIVEIRA BRITO SILVA em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 05:22
Decorrido prazo de RUTH SANDRA DE OLIVEIRA BRITO em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 05:22
Decorrido prazo de MESSIAS AUGUSTO DE BRITO em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ODILON DE BRITO FILHO em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 05:21
Decorrido prazo de RUSINETH DE OLIVEIRA BRITO SALA em 26/05/2025 23:59
-
05/05/2025 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 03:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
03/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
01/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2024 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 01:14
Decorrido prazo de TELMA RACHEL CANDIL em 24/06/2024 23:59
-
24/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/06/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 17:02
Expedição de Mandado
-
16/04/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 15:17
Expedição de Mandado
-
08/03/2024 05:31
Decorrido prazo de RUSINETH DE OLIVEIRA BRITO SALA em 19/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 22:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 03:20
Decorrido prazo de ODILON DE BRITO FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:49
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/02/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ID. 139348936 , 139481883 , 139933776, NO PRAZO LEGAL. -
05/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 09:48
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/01/2024 07:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2024 02:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 01:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/01/2024 02:00
Juntada de entregue (ecarta)
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22/12/2023 04:03
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
22/12/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Código Processo nº: 1041658-92.2023..8.11.0003 Vistos etc.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no artigo 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada não causará qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes quando estas manifestarem interesse, devendo ainda tal manifestação ser expressa na inicial e na contestação, nos termos do art. 334, § 5º do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, haja vista estarem presentes os requisitos legais.
Considerando que a parte autora optou pela tramitação do feito pelo rito 100% digital, cite a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando os meios de comunicação informado na inicial.
Expeça o necessário.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
15/12/2023 19:24
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 19:24
Decisão interlocutória
-
14/12/2023 19:27
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 19:26
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2023 15:48
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/12/2023 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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