TJMT - 1012004-51.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:43
Decorrido prazo de EVANIL LOURENCA DE ARRUDA em 01/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/03/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:46
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1012004-51.2023.8.11.0006.
AUTOR(A): EVANIL LOURENCA DE ARRUDA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL COM PEDIDO DE CONVERSÃO DO CONTRATO ajuizada por EVANIL LOURENÇA DE ARRUDA em face de BANCO PAN S/A, todos qualificados nos autos, na qual a parte autora manifestou nos autos requerendo a desistência da demanda no id. 139744491.
Não há informações de que a parte requerida tenha sido citada, bem como não há contestação juntada aos autos.
Vieram os autos conclusos. É o que merece registro.
Decido. É faculdade do autor a desistência da ação sem consentimento do réu até a apresentação de contestação nos autos, com espeque no art. 485, § 4º do CPC.
Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Homologa-se por sentença, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC; b) Como a inicial não está sendo recebida, deixo de condenar o Autor ao pagamento das custas; c) Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo com as baixas necessárias; d) Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
05/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 14:44
Extinto o processo por desistência
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02/02/2024 18:18
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 03:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Processo 1012004-51.2023.8.11.0006
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC), emendar a inicial, a fim de esclarecer seu interesse na propositura da presente ação, já que o objeto da lide DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL, “cartão de crédito consignado”, já é objeto da ação nº 1036815-04.2022.8.11.0041 que tramita pela VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, a sugerir a ocorrência de litispendência.
Transcorrido o prazo, imediata conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cáceres/MT, 8 de janeiro de 2024.
Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito SEDE DO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 - TELEFONE: (65) 32111300 -
08/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 16:56
Determinada diligência
-
18/12/2023 16:51
Conclusos para decisão
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18/12/2023 16:50
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:50
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:50
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:44
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2023 16:44
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/12/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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