TJMT - 1003451-18.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 14:21
Publicado Citação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:16
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59
-
21/05/2025 17:13
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:56
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 19:15
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 02:05
Decorrido prazo de MAURO CESAR ROSA FERREIRA em 14/08/2024 23:59
-
14/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHAPADAO DO SUL em 08/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em 05/08/2024 23:59
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15/07/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59
-
27/06/2024 06:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 10:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 14:12
Publicado Citação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 01:06
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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13/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
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10/06/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 19:05
Expedição de Outros documentos
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06/06/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 19:05
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 19:05
Expedição de Outros documentos
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24/05/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 20:31
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 20:31
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA ALMEIDA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 03:27
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 14/02/2024.
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11/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1003451-18.2023.8.11.0005.
ASSISTENTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS ASSISTENTE: RODRIGO DA SILVA ALMEIDA Vistos etc.
Cuida-se de usucapião de bem móvel.
A parte autora propôs ação em face de RODRIGO DA SILVA ALMEIDA, não o qualifica e nem esclarece quem é esse, que sequer é o proprietário registral do bem.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL - VEÍCULO USUCAPIENDO REGISTRADO EM NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FIGURA NO POLO PASSIVO DA LIDE - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA.
Aquele em cujo nome estiver registrado o veículo usucapiendo possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação de usucapião de bem móvel.
Desse modo, determino a emenda à inicial.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
08/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 10:18
Decisão interlocutória
-
29/01/2024 16:40
Conclusos para decisão
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29/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 04:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1003451-18.2023.8.11.0005.
ASSISTENTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS ASSISTENTE: RODRIGO DA SILVA ALMEIDA VISTOS ETC.
Aportou-se apenas a petição inicial desprovida de documentos e pendente de algumas informações.
Ante o exposto, intime-se a parte autora/acordante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, emende a exordial, aportando ao feito os documentos indispensáveis à propositura da ação, tais como, procuração, documentos pessoais, documento do veículo, comprovante de residência e demais documentos que julgar pertinentes.
Sem prejuízo do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, colacione ao feito comprovante de rendimentos, extratos bancários, declarações de imposto de renda dos anos de 2019/2020/2021 ou outros documentos que comprovem efetivamente a sua alegada hipossuficiência.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se e venham-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
08/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:00
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:56
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2023 13:56
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/12/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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