TJMT - 1027876-52.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2025 07:58
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2025 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 19:31
Devolvidos os autos
-
15/08/2024 19:31
Processo Reativado
-
15/08/2024 19:31
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
15/08/2024 19:31
Juntada de petição
-
15/08/2024 19:31
Juntada de intimação
-
15/08/2024 19:31
Juntada de intimação
-
15/08/2024 19:31
Juntada de decisão
-
15/08/2024 19:31
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
15/08/2024 19:31
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
09/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:10
Decorrido prazo de CAMILA COTTE GRACA LEITE DE FREITAS E CIA LTDA - ME em 05/06/2024 23:59
-
14/05/2024 01:32
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 19:59
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 19:59
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 19:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/05/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 01:03
Decorrido prazo de CAMILA COTTE GRACA LEITE DE FREITAS E CIA LTDA - ME em 30/04/2024 23:59
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01/05/2024 01:09
Decorrido prazo de CAMILA COTTE GRACA LEITE DE FREITAS E CIA LTDA - ME em 30/04/2024 23:59
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26/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:11
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
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12/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
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12/04/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:04
Conclusos para decisão
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27/03/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 01:43
Publicado Citação em 08/03/2024.
-
18/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 05:16
Decorrido prazo de CAMILA COTTE GRACA LEITE DE FREITAS E CIA LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 05/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI PROCESSO n. 1027876-52.2022.8.11.0003 Valor da causa: R$ 5.106,41 ESPÉCIE: [ISS/ Imposto sobre Serviços]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: CAMILA COTTE GRACA LEITE DE FREITAS E CIA LTDA - ME Endereço: 15 DE NOVEMBRO, 1295, FUNDOS SALA 03, CENTRO A, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-030 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, quanto aos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Execução Fiscal promovida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS-MT, contra o (s) executado(s) acima especificado(s), cuja infração descrita na ação é: ISSQN .
Valor da Dívida: R$ 5.106,41 ( cinco mil e cento e seis reais e quarenta e um centavo); Nº Dívida Ativa:1185/2022; Data de Inscrição da Dívida Ativa: 26/07/2022.
DECISÃO: "...
Assim, promova-se a citação via edital do executado, com o prazo de 30 (trinta) dias, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora, ou garanta a execução, nos termos do art. 8º, inciso IV da Lei de Execução Fiscal....” ADVERTÊNCIA: Fica ainda advertido a parte executada de que, aperfeiçoada a penhora, terá o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, KIARA GABRIELA BARKOSKI SAMPAIO, digitei.
RONDONÓPOLIS, 6 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
06/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 04:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Autos: 1027876-52.2022.8.11.0003 DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista o retorno da diligência com a citação negativa da parte executada, como já houve tentativa de citação por carta e por Oficial de Justiça, esgotando as possibilidades de citação pessoal, desde já, determino a citação por edital.
Em se tratando de execução fiscal, conforme já decidido pelo STJ, inclusive criando enunciado de súmula neste sentido, ficou firmado que, em execuções fiscais, tentada a citação do executado por outros meios, especificamente por carta e mandado, é cabível a partir de então que os executados venham a ser citados por edital.
Neste sentido: “SÚMULA N. 414 A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.” AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA PELO JUÍZO A QUO –CITAÇÃO POR EDITAL REALIZADA APÓS FRUSTADAS AS TENTATIVAS DECITAÇÃO NA MODALIDADE PESSOAL POR AVISO DE RECEBIMENTO E MANDADO – VALIDADE – SÚMULA N. 414 DO STJ E REQUISITOS DO ART. 8º DA LEI N. 6.830/1980 OBSERVADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 8º, da Lei 6.830/1980, e da Súmula n. 414 do STJ, bem assim, do entendimento do STJ, no Recurso Especial 1.103.050/BA, submetido ao regime dos recursos repetitivos, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando esgotadas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por oficial de justiça.
Constatado, no caso concreto, que o Juízo singular somente determinou a citação por edital após as tentativas frustradas do ato, pelo correio e por oficial de justiça, não há falar, na hipótese, na nulidade daquela citação editalícia.
Ausente qualquer circunstância válida a dar ensejo à inversão da decisão recorrida, o Agravo Interno há de ser desprovido. (N.U 1012677-62.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARCIO VIDAL, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 16/10/2023, Publicado no DJE 31/10/2023).
Assim, PROMOVA-SE a citação via edital da parte executada, com o prazo de 30 (trinta) dias, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora, ou garanta a execução, nos termos do art. 8º, inciso IV da Lei de Execução Fiscal.
Caso o(s) executado(s) não pague(m) o débito ou não constitua(m) advogado, nomeio a Defensoria Pública para que atue como curadora especial, nos termos do art. 72, inciso II, p. único, do CPC, assim, cientifique-a.
Regularmente citado(s), INTIME-SE à Fazenda Pública para que indique meios para satisfação do débito em 20 (vinte) dias, com as advertências acerca da suspensão do prazo prescricional por 01 (um) ano, contado da ciência da efetiva citação do(s) executado(s), e do automático e subsequente arquivamento provisório por 05 (cinco) anos, até que se consiga efetivamente penhorar bens da parte executada.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis – MT, data da assinatura eletrônica.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
15/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
15/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 16:46
Expedição de Mandado
-
06/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 08:41
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/05/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2023 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 28/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 15:17
Decisão interlocutória
-
11/11/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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