TJMT - 1004207-12.2023.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:08
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
12/09/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 15:43
Transitado em Julgado em 02/10/2025
-
08/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 03:47
Decorrido prazo de NEZIO ESTEVAO QUIRINO em 11/07/2025 23:59
-
04/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2025 16:13
Juntada de Alvará
-
01/07/2025 15:49
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 04:27
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
29/06/2025 02:19
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
29/06/2025 01:56
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
28/06/2025 02:49
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
28/06/2025 02:43
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
05/05/2025 12:19
Expedição de Informações
-
28/04/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59
-
28/03/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59
-
11/02/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 12:29
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 21:35
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
02/10/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 16:59
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2024 23:59
-
28/08/2024 02:06
Decorrido prazo de NEZIO ESTEVAO QUIRINO em 27/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 14:21
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2024 23:59
-
07/05/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
25/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
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19/04/2024 13:47
Juntada de Petição de laudo pericial
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18/04/2024 01:09
Decorrido prazo de NEZIO ESTEVAO QUIRINO em 17/04/2024 23:59
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16/04/2024 01:11
Decorrido prazo de NEZIO ESTEVAO QUIRINO em 15/04/2024 23:59
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05/04/2024 01:22
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
05/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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02/04/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 12:54
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 17:35
Expedição de Mandado
-
21/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
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21/03/2024 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a NEZIO ESTEVAO QUIRINO - CPF: *15.***.*66-87 (AUTOR(A)).
-
21/03/2024 16:07
Conclusos para decisão
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19/01/2024 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/01/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1004207-12.2023.8.11.0010 Vistos e examinados.
Trata-se de ação de restabelecimento de auxílio doença acidentário c.c pedido de aposentadoria por invalidez c.c pedido de tutela antecipada proposta por NEZIO ESTEVÃO QUIRINO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS ambos qualificados na exordial.
A parte autora foi intimada para comprovar a relação jurídica com a pessoa indicada no comprovante de endereço que instrui a exordial (id. 137247511).
Ao id. 138475853 juntou comprovante de endereço em nome de Clarice Maria de Souza Quirino, deixando, todavia, de comprovar qual é a sua relação jurídica com a pessoa indicada no comprovante de endereço.
Assim, pela última vez, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Jaciara, (data registrada no sistema).
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
15/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/12/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA.
DESPACHO Autos n. 1004207-12.2023.8.11.0010
Vistos.
Compulsando a inicial e os documentos que a instruem, observa-se que o documento juntado para comprovação de endereço está em nome de pessoa estranha à relação processual Consigne-se que o documento é imprescindível, ante as regras de fixação de competência.
Outrossim, cumpre salientar, que documento precisa estar em nome da parte autora e, não sendo o caso, deverá proceder à juntada de eventual declaração que confirme que reside no referido endereço.
Desta forma, intime-se a requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia de comprovante de endereço legível e atualizado em seu nome ou comprovando a relação jurídica com a pessoa indicada no comprovante de endereço que for acostado, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Jaciara, (data registrada no sistema).
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito. -
18/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:59
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2023 16:59
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/12/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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