TJMT - 1001523-94.2022.8.11.0028
1ª instância - Pocone - Vara Unica
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:06
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
05/05/2025 11:33
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/04/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/02/2025 23:59
-
29/01/2025 17:50
Juntada de comunicação entre instâncias
-
23/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:43
Decorrido prazo de JOAO SABINO DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59
-
18/12/2024 16:43
Decorrido prazo de TEREZA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59
-
18/12/2024 16:43
Decorrido prazo de ROSANE NUNES DA SILVA PEREIRA LEITE em 17/12/2024 23:59
-
18/12/2024 16:43
Decorrido prazo de PEDRO NUNES DA SILVA em 17/12/2024 23:59
-
05/12/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2024 13:32
Juntada de Ofício
-
26/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2024 23:59
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09/10/2024 02:08
Decorrido prazo de JOAO SABINO DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59
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30/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:06
Decorrido prazo de JOAO SABINO DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:06
Decorrido prazo de TEREZA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:06
Decorrido prazo de PEDRO NUNES DA SILVA em 28/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ROSANE NUNES DA SILVA PEREIRA LEITE em 28/08/2024 23:59
-
27/08/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2024 23:59
-
01/07/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
06/06/2024 14:40
Processo Reativado
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06/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:53
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/06/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 12:49
Juntada de Ofício
-
16/03/2024 01:18
Decorrido prazo de LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:18
Decorrido prazo de ALVARO ALEXANDER DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:29
Decorrido prazo de JOÃO SABINO DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:29
Decorrido prazo de TEREZA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:29
Decorrido prazo de ROSANE NUNES DA SILVA PEREIRA LEITE em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:29
Decorrido prazo de PEDRO NUNES DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:56
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
08/03/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
28/02/2024 00:19
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
28/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 20:07
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 20:07
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/02/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ROSANE NUNES DA SILVA PEREIRA LEITE em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:27
Decorrido prazo de JOÃO SABINO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:27
Decorrido prazo de TEREZA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:27
Decorrido prazo de PEDRO NUNES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:33
Decorrido prazo de ALVARO ALEXANDER DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:33
Decorrido prazo de LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 08:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 04:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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15/01/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 08:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
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23/09/2023 01:41
Decorrido prazo de REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:40
Decorrido prazo de REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:47
Decorrido prazo de REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:14
Decorrido prazo de REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 13:28
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 08:57
Decorrido prazo de ROSANE NUNES DA SILVA PEREIRA LEITE em 07/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 08:57
Decorrido prazo de JOÃO SABINO DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 08:57
Decorrido prazo de TEREZA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 08:56
Decorrido prazo de PEDRO NUNES DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:14
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DECISÃO Processo: 1001523-94.2022.8.11.0028.
REQUERENTE: PEDRO NUNES DA SILVA REPRESENTANTE: ROSANE NUNES DA SILVA PEREIRA LEITE, TEREZA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOÃO SABINO DOS SANTOS A seguir foi proferida decisão nos seguintes termos: 1.
Defiro prazo de 15 dias para juntada de certidão de óbito do senhor João, bem como procuração. 2.
No que tange a pericia, cumpra-se o despacho de ID: 107453880 3.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Saem os presentes devidamente intimados da presente decisão.
Nada mais foi dito e nem perguntado, razão por que se encerrou a presente audiência, cujo termo, após lido, vai devidamente assinado por mim e pelos presentes.
KÁTIA RODRIGUES OLIVEIRA Juíza de Direito -
13/07/2023 20:25
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 20:25
Decisão interlocutória
-
13/07/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 08:50
Decorrido prazo de JOÃO SABINO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:50
Decorrido prazo de TEREZA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:50
Decorrido prazo de ROSANE NUNES DA SILVA PEREIRA LEITE em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 16:39
Decorrido prazo de PEDRO NUNES DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 23:09
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:24
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DESPACHO Processo: 1001523-94.2022.8.11.0028.
REQUERENTE: PEDRO NUNES DA SILVA REPRESENTANTE: ROSANE NUNES DA SILVA PEREIRA LEITE, TEREZA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOÃO SABINO DOS SANTOS VISTOS, Especifiquem as partes, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão devendo, no mesmo prazo, depositar o rol de testemunhas caso haja interesse na produção de prova oral.
Após, certifique-se se necessário e façam os autos conclusos.
Cumpra-se. -
05/10/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 01:26
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
04/09/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 09:52
Juntada de Petição de termo de audiência
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02/08/2022 23:24
Decorrido prazo de JOÃO SABINO DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 08:55
Decorrido prazo de ALVARO ALEXANDER DE OLIVEIRA em 28/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 10:10
Decorrido prazo de JOÃO SABINO DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 10:06
Decorrido prazo de ROSANE NUNES DA SILVA PEREIRA LEITE em 19/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 07:02
Decorrido prazo de PEDRO NUNES DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 06:59
Decorrido prazo de TEREZA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA em 15/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2022 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2022 04:27
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA (VARA ÚNICA) Agendamento da audiência de Conciliação para o dia 04.08.2022, às 09h40min, será realizada por VIDEOCONFERENCIA ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTAwNWQxMmUtMjU4Ni00NzgwLTkwNjEtMjU4M2MyYjU3YmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2298d6b960-ecf7-4201-bbe0-c969d0b9d9bf%22%7d Plataforma: Microsoft Teams · A Carta de Preposição, substabelecimento e demais manifestações devem ser juntadas no PJE antes da sessão. · É possível acessar o link pela aba do navegador ou por meio do aplicativo "Microsoft Teams".
No dia e hora agendados clique no link e selecione a opção “Ingressar em reunião”, em seguida aguarde que até que a Conciliadora autorize o ingresso na sala. · Atente-se para o fato de que audiências serão realizadas no horário local e não no horário de Brasília. · Porte seus documentos pessoais para identificação, certifique-se de possuir uma conexão estável e utilize trajes adequados ao ato. · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, antes da abertura do ato, PODENDO COMPARECER A SEDE DO FÓRUM PARA PARTICIPAR NA SALA PASSIVA. -
28/06/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:30
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 16:21
Audiência de Conciliação designada para 04/08/2022 09:40 VARA ÚNICA DE POCONÉ.
-
28/06/2022 05:08
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DECISÃO Processo: 1001523-94.2022.8.11.0028.
REQUERENTE: PEDRO NUNES DA SILVA REPRESENTANTE: ROSANE NUNES DA SILVA PEREIRA LEITE, TEREZA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOÃO SABINO DOS SANTOS VISTOS, Trata-se de AÇÃO DE DEMARCAÇÃO E DIVISÃO DE ÁREA RURAL proposta por PEDRO NUNES DA SILVA representado por suas curadoras ROSANE NUNES DA SILVA PEREIRA LEITE e TEREZA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA em face de JOÃO SABINO DOS SANTOS.
DEFIRO o benefício da Assistência Judiciária gratuita.
Preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do NCPC, RECEBO a presente exordial.
Remetam-se os autos ao Conciliador/Mediador para designação de audiência de conciliação/mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, em consonância com o disposto no art.334 do NCPC.
Efetivada a medida, cite-se o réu em consonância com o art. 212, § 2º, do NCPC, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado, bem como para apresentar contestação, no prazo previsto no artigo 335 NCPC, e intime-se o autor nos termos do §3º do art.334 do NCPC.
Havendo desinteresse pelo réu na realização da audiência, deverá peticionar com 10 (dez) dias de antecedência, a contar da data da audiência (CPC §5º do artigo 334).
Consigne-se nas intimações a advertência contida no art. 334, §8º do CPC e ainda, que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (NCPC art. 344).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
24/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:31
Decisão interlocutória
-
23/06/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:11
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2022 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/06/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
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