TJMT - 1004439-36.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 02:44
Decorrido prazo de VILMA DUTRA DE ASSIS em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2024 03:19
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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03/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1004439-36.2023.8.11.0006.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: LEONE DUTRA DE ASSIS, VILMA DUTRA DE ASSIS Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3°, da Lei n.º 9.099/95.
Fundamento e decido.
Denota-se dos autos que (a)(s) autor(a)(es) do fato, devidamente qualificado, aceitou a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público.
Outrossim, segundo os documentos acostados aos autos, houve integral cumprimento do benefício.
Posto isso, considerando o cumprimento integral das obrigações assumidas no acordo de transação penal, julgo extinta a punibilidade do(a)(s) autor(a)(es) do fato, com fundamento no artigo 84, § único, da Lei n.º 9099/95 e, em consequência, determino o arquivamento dos autos.
Considerando a ausência de interesse recursal, dou por transitada em julgado a presente sentença.
Arquive-se com as baixas e anotações de estilo.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências. (assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito -
23/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 17:36
Recebidos os autos
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23/02/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 17:36
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de VILMA DUTRA DE ASSIS (AUTOR DO FATO) e LEONE DUTRA DE ASSIS - CPF: *78.***.*42-91 (AUTOR DO FATO)
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20/02/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
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30/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 00:02
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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30/12/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE CÁCERES - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL SENTENÇA Processo: 1004439-36.2023.8.11.0006.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: LEONE DUTRA DE ASSIS, VILMA DUTRA DE ASSIS Vistos, etc.
Em sede de audiência preliminar, infere-se que os autores do fato aceitaram a proposta do Ministério Público, consistente na prestação pecuniária de R$ 1.320,00 em parcela única, conforme Id. 136183929.
Posto isso, considerando satisfeitas as exigências legais e tendo em vista a manifestação inequívoca da vontade dos supostos autores do fato, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, a proposta de transação penal sugerida em audiência.
As prestações deverão ser pagas ao Conselho Comunitário de Segurança de Cáceres/MT (CNPJ n. 33.***.***/0001-12, Banco SICREDI, agência n. 0804 e conta corrente n. 005076-5 ou utilizando se a chave PIX CNPJ n. 33.***.***/0001-12) e deverão ser juntados aos autos os comprovantes de pagamento até o dia 15 de janeiro de 2024.
Desde já, remetam-se os autos ao arquivo provisório até a data 15 de janeiro de 2024.
Informado o cumprimento integral da transação penal, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para extinção da punibilidade e determinação de arquivo.
Havendo inadimplemento, abra-se vista ao Ministério Público para os fins de direito, nos termos do ENUNCIADO 79 do FONAJE, inclusive prosseguimento do feito.
Expeça o necessário.
Cumpra-se. (assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito -
28/12/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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28/12/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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28/12/2023 09:13
Expedição de Outros documentos
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28/12/2023 09:13
Recebidos os autos
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28/12/2023 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/12/2023 09:13
Expedição de Outros documentos
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28/12/2023 09:13
Expedição de Outros documentos
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28/12/2023 09:13
Homologada a Transação Penal
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15/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 00:28
Decorrido prazo de ALEX HILL CUYABANO em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 14:54
Audiência preliminar realizada em/para 05/12/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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05/12/2023 14:39
Juntada de Petição de termo de audiência
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05/12/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2023 01:44
Decorrido prazo de LEONE DUTRA DE ASSIS em 13/11/2023 23:59.
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11/11/2023 05:20
Decorrido prazo de DENNISLAINE ALVES LIMA DANTAS em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 12:38
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 14:04
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 19:26
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 19:24
Expedição de Mandado
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30/10/2023 19:02
Expedição de Mandado
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30/10/2023 18:47
Expedição de Mandado
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27/09/2023 15:21
Audiência preliminar designada em/para 05/12/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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14/07/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 01:55
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2023 23:59.
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31/05/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de termo
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29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de termo
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29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de termo de declarações
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29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de termo de declarações
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29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de termo de declarações
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29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de termo de declarações
-
29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de termo de declarações
-
29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de termo
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29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de termo
-
29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de termo
-
29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de termo
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29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de termo
-
29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de intimação
-
29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de intimação
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29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de intimação
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29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de intimação
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29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de intimação
-
29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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