TJMT - 1064346-54.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:18
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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19/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
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18/08/2024 02:10
Recebidos os autos
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18/08/2024 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/06/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 17:43
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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14/06/2024 14:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/06/2024 23:59
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07/06/2024 01:07
Decorrido prazo de CARLOS ERNE em 06/06/2024 23:59
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06/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:29
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
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17/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
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17/05/2024 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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01/05/2024 01:05
Decorrido prazo de CARLOS ERNE em 29/04/2024 23:59
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25/04/2024 07:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/04/2024 03:26
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/04/2024 23:59
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03/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos
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03/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 01:45
Decorrido prazo de CARLOS ERNE em 13/03/2024 23:59.
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03/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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03/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Numero do Processo: 1064346-54.2023.8.11.0001 REQUERENTE: CARLOS ERNE REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Recebe-se a emenda à petição inicial.
Sem objeto o pedido de liminar uma vez que consta do processo administrativo anexado que a isenção de IR foi implantada no ciclo da folha de julho de 2023.
O objeto da ação se limita assim a cobrança dos alegados retroativos.
Dispensa-se a audiência de conciliação, com amparo no Enunciado n.º 1[1], aprovado no XIII Encontro dos Juízes dos Juizados Especiais.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), com as advertências legais, especialmente para apresentar (em) a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa, nos termos do artigo 9º da Lei 12.153/2009 e, querendo, contestar, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1]Enunciado 1 – A critério do juiz, poderá ser dispensada a realização da audiência de conciliação, no âmbito do Juizado Especial da fazenda Pública, desde que fixe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa (APROVADO XIII ENCONTRO – CUIABÁ). -
19/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
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19/02/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
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19/02/2024 17:14
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2024 14:48
Conclusos para decisão
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07/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 06:20
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1064346-54.2023.8.11.0001 REQUERENTE: CARLOS ERNE REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Defere-se em parte o pedido de sigilo limitado aos documentos acobertados por sigilo fiscal e médico Trata-se de reclamação na qual a parte autora postula seja determinado ao ESTADO DE MATO GROSSO e MT PREV que promova imediatamente a isenção de imposto de renda tendo em vista diagnóstico de doença grave.
Diz o requerente que formulou requerimento administrativo que continua em análise.
Com a preambular o autor apresentou o número de protocolo 2023.0.05570, contudo não trouxe o histórico do processo administrativo.
Desse modo faculto a emenda à petição inicial, para que o autor, no prazo de 15 dias, junte o extrato de andamento do processo administrativo, bem como informe se chegou a se submeter a perícia oficial.
Com a emenda ou decorrido o prazo, conclusos para análise do pedido de tutela provisória.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
14/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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