TJMT - 1006057-93.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:54
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:23
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 10:34
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2024 21:07
Bens não localizados
-
02/02/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 14:41
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:13
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2023 21:51
Bens não localizados
-
22/02/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 09:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
27/12/2022 15:15
Decisão interlocutória
-
27/12/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2022 13:19
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/10/2022 11:45
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/10/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 09:01
Decorrido prazo de HIDRAPLAST -COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 23/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 12:02
Publicado Citação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO ROGERIO BARROS PROCESSO n. 1006057-93.2021.8.11.0003 Valor da causa: R$ 230.602,97 ESPÉCIE: [IE/ Imposto sobre Exportação]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, 00, - DE 795/796 A 1263/1264, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: HIDRAPLAST -COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME Endereço: LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do Representante Legal DA PARTE EXECUTADA, HIDRAPLAST - COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial , para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital.
Natureza da Dívida: COBRANÇA DE DÍVIDA movida pelo Estado de Mato Grosso, contra a parte acima descrita, referente a dívida de Infração: DÉBITO DE ICMS - RESOLUÇÃO 007/2008 C/C DECRETO ESTADUAL 2686/2010 e ss. ,CDA’S Nº 20212066 Data Inscrição das CDA’s: 19/01/2021 Órgão: SEFAZ.
DECISÃO: :VISTO.
Verifica-se que se esgotaram as diligências para citar pessoalmente o(a) demandando(a).
Em razão disso, DEFIRO o pedido de citação por edital.
O prazo do edital será de 30 (trinta) dias.
O edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, e conterá, apenas, a indicação da exequente, o nome do devedor e dos corresponsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.
Cumpra-se.
Rondonópolis, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, MAIZA BERGAMASCO SILVERIO, digitei.
RONDONÓPOLIS, 8 de julho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
08/07/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:55
Decisão interlocutória
-
05/07/2022 07:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 08:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 05:30
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DE JESUS SANTOS em 29/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2022 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2022 22:24
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 17:47
Transitado em Julgado em 12/01/2022
-
18/12/2021 05:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 05:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 08:43
Decorrido prazo de DIEGO MOURA em 24/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 11:07
Decorrido prazo de JANDIR TOLOTTI em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 11:07
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA FRANCISCO em 22/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 18:59
Decorrido prazo de JANDIR TOLOTTI em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 18:59
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA FRANCISCO em 18/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 22:48
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 04:52
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 11:12
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
08/10/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2021 04:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/09/2021 23:59.
-
28/08/2021 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 06:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 06:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 08:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/05/2021 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 08:41
Decisão interlocutória
-
18/03/2021 21:26
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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