TJMT - 1012097-20.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 10:17 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2025 12:46 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2025 12:46 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            26/06/2025 17:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/06/2025 17:42 Transitado em Julgado em 18/06/2025 
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                                            26/06/2025 02:51 Decorrido prazo de MARIJAN RODRIGUES CARVALHO em 25/06/2025 23:59 
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                                            19/06/2025 02:36 Decorrido prazo de TANIA ALBUQUERQUE DE ABREU SANTANA em 18/06/2025 23:59 
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                                            16/06/2025 12:48 Juntada de Petição de resposta 
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                                            16/06/2025 02:28 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            14/06/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            12/06/2025 01:34 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/06/2025 01:34 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido 
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                                            04/06/2025 06:04 Publicado Sentença em 03/06/2025. 
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                                            04/06/2025 06:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            02/06/2025 12:43 Juntada de Alvará 
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                                            30/05/2025 17:39 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/05/2025 17:39 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            23/05/2025 01:15 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
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                                            22/05/2025 12:16 Conclusos para decisão 
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                                            22/05/2025 08:29 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/05/2025 13:26 Expedição de Outros documentos 
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                                            21/05/2025 08:58 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            02/05/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            30/04/2025 13:09 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/04/2025 13:04 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            30/04/2025 13:03 Transitado em Julgado em 29/04/2025 
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                                            30/04/2025 08:06 Juntada de Petição de cumprimento de sentença 
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                                            29/04/2025 02:15 Decorrido prazo de TANIA ALBUQUERQUE DE ABREU SANTANA em 28/04/2025 23:59 
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                                            10/04/2025 03:36 Publicado Sentença em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 22:47 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/04/2025 22:47 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            08/04/2025 22:47 Não conhecidos os embargos de declaração 
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                                            03/12/2024 02:41 Decorrido prazo de TANIA ALBUQUERQUE DE ABREU SANTANA em 02/12/2024 23:59 
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                                            25/11/2024 15:56 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 14:55 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/11/2024 03:08 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            21/11/2024 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 
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                                            19/11/2024 15:10 Expedição de Outros documentos 
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                                            19/11/2024 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 09:57 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            18/11/2024 02:04 Publicado Sentença em 18/11/2024. 
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                                            15/11/2024 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            13/11/2024 06:25 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/11/2024 06:25 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            13/11/2024 06:25 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            01/11/2024 15:06 Juntada de 
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                                            10/09/2024 15:36 Conclusos para julgamento 
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                                            01/05/2024 01:08 Decorrido prazo de TANIA ALBUQUERQUE DE ABREU SANTANA em 29/04/2024 23:59 
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                                            01/05/2024 01:08 Decorrido prazo de ELISANGELA SOARES FERREIRA em 29/04/2024 23:59 
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                                            15/04/2024 01:20 Publicado Despacho em 15/04/2024. 
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                                            13/04/2024 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
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                                            11/04/2024 18:37 Audiência de instrução designada em/para 19/08/2024 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS 
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                                            11/04/2024 16:38 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/04/2024 16:38 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/04/2024 16:38 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            27/02/2024 17:57 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            26/02/2024 13:40 Conclusos para julgamento 
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                                            19/02/2024 21:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/02/2024 09:21 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            09/02/2024 13:38 Audiência de conciliação realizada em/para 09/02/2024 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS 
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                                            09/02/2024 13:38 Juntada de Petição de termo de audiência 
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                                            30/01/2024 00:33 Decorrido prazo de ELISANGELA SOARES FERREIRA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:32 Decorrido prazo de TANIA ALBUQUERQUE DE ABREU SANTANA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            16/01/2024 15:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/01/2024 15:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/01/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO da parte autora, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para providenciar o pagamento dos emolumentos, conforme Ofício 568/2023 do Cartório do 2º Ofício de Barra do Garças, juntado no Id 138029834.
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                                            09/01/2024 13:52 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/01/2024 13:50 Juntada de Ofício 
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                                            08/01/2024 16:39 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/01/2024 15:14 Expedição de Mandado 
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                                            04/01/2024 08:53 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            20/12/2023 17:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/12/2023 17:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/12/2023 00:00 Intimação Na esteira da presente demanda, pugna a parte autora pela concessão de tutela provisória de urgência cautelar para o fim específico de retirar protesto realizado contra seu nome, aduzindo a inexistência da dívida, pois cuidar-se-ia de ato praticado de forma abusiva pela parte requerida, já que não teria a demandante dado vazão à inadimplência fomentadora do título protestado.
 
 A documentação que instrui a vestibular corrobora com a narrativa nela grafada, havendo indícios que eclipsam a real presença de respaldo fático-jurídico hábil a ensejar referido protesto, este aparentemente espelhado em obrigação cuja liquidez do objeto de sua prestação não foi, em momento algum, expressamente determinada pela locadora, que o lastreou unilateralmente, sobre critérios orçamentários até então indiscriminados e à revelia do conhecimento da requerente.
 
 Com efeito, os embaraços originários de restrições deste jaez são comumente sabidos, em especial a impossibilidade de se obter crédito junto às instituições financeiras, comerciais, prestadoras de serviços, dentre outras, o que afeta sobremaneira a rotina e atividades de quem se encontra inserto nesta situação.
 
 Infere-se, portanto, a presença dos ingredientes para a concessão da almejada tutela provisória de urgência cautelar, consistente no perigo de dano e ao resultado útil do processo.
 
 Assim sendo, vislumbro que, na hipótese em apreço, os artigos 300 e 301, ambos do CPC, devem emergir para cumprirem seus desideratos, vez que, por ora, existem elementos apontando que estar-se-á evitando uma sentença juridicamente eficaz, contudo factualmente inócua.
 
 Deste modo, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR, para o fim específico de cancelar os protestos debatidos nesta rusga, ordenando a expedição de ofício ao respectivo serviço para que assim proceda, devendo a parte autora arcar com o pagamento das despesas advindas deste ato (art. 26, § 3º, da Lei 9.492/1997).
 
 Intime-se a requerente a fim de lhe cientificar do conteúdo deste decisum.
 
 Citem-se as requeridas para comparecer à audiência de conciliação a ser designada pela secretaria, conforme disponibilidade em pauta.
 
 Após a solenidade, poderão apresentar contestação no prazo de 05 (cinco) dias, cujo termo inicial será a data da indigitada sessão, sob pena de revelia (súmula 11, TRU/MT).
 
 Advirta-se a parte demandante que, na hipótese de não comparecer injustificadamente à sessão, configurar-se-á a contumácia, o que implicará na extinção do feito sem resolução do mérito, condenando-a ao pagamento das custas processuais (art. 51, inc.
 
 I, da Lei n.º 9.099/95 c/c Enunciado n.º 28, do FONAJE).
 
 A parte requerente deverá ser previamente notificada que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar a peça defensiva (súmula 12, do TRU/MT).
 
 Transcorridos os prazos, façam os autos conclusos para sentença.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Cumpra-se.
 
 Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular
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                                            18/12/2023 14:45 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/12/2023 13:43 Juntada de Ofício 
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                                            18/12/2023 13:31 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/12/2023 13:31 Expedição de Mandado 
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                                            18/12/2023 10:18 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/12/2023 10:18 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/12/2023 14:00 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2023 14:00 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/12/2023 14:00 Audiência de conciliação designada em/para 09/02/2024 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS 
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                                            13/12/2023 14:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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