TJMT - 0003082-04.2010.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
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19/04/2024 09:50
Recebidos os autos
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19/04/2024 09:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/04/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 09:49
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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05/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/04/2024 23:59
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12/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ERAQUE MAGGI SCHEFFER em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:54
Decorrido prazo de AGNALDO ANTONIO BONATTI em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:54
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DE FRANCA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:54
Decorrido prazo de IMPERIO DAS MAQUINAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 11/03/2024 23:59.
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25/02/2024 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/02/2024 23:59.
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23/02/2024 19:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:31
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 0003082-04.2010.8.11.0003.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: IMPERIO DAS MAQUINAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CLAUDEMIR DE FRANCA, AGNALDO ANTONIO BONATTI, ERAQUE MAGGI SCHEFFER Vistos etc.
O ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente qualificado e representado nos autos, propôs ação de execução fiscal.
Pois bem.
DO ICMS GARANTIDO INTEGRAL Sobre o ICMS Garantido Integral, ressalta-se que foi instituído por meio do Decreto nº 463, de 30/04/2003, que acrescentou os artigos 133 e 146 às Disposições Transitórias do RICMS, in verbis: Art. 133 – Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Programa ICMS Garantido Integral, consistente no pagamento antecipado do imposto, relativamente às operações subsequentes a serem realizadas no território mato-grossense, pelos contribuintes enquadrados nos Códigos de Atividade Econômica - CAE - indicados no inciso I do artigo 136 destas Disposições Transitórias.
Frise-se que a tese de repercussão geral (Tema 456) firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE 598.677), concluiu pela necessidade de lei para antecipação do pagamento do ICMS.
Ou seja, para o relator, min.
Dias Toffoli, “como no regime de antecipação tributária sem substituição o que se antecipa é o momento da hipótese de incidência, as únicas exigências do artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição são as de que a antecipação se faça por meio de lei e que o momento eleito pelo legislador esteja de algum modo vinculado ao núcleo da exigência tributária.” Ademais, no caso, trata-se da sistemática da antecipação tributária no regime normal de tributação, sem substituição tributária, pois a insurgência se deu em face da exigência imposta pelo fisco estadual de recolhimento antecipado do ICMS, na forma estabelecida no Decreto nº 463/2003.
Logo, é inconteste que as operações não se encontram sob o regime da substituição tributária.
Importa consignar ainda que a Lei Complementar Estadual nº 631/2019 extinguiu todos os créditos tributários que foram instituídos por meio de decreto, em desacordo com a Constituição Federal.
O teor do art. 3º da referida LC se dá nos seguintes termos: Art. 3º Ficam remitidos e anistiados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes da fruição de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais, instituídos pelo Estado de Mato Grosso, exclusivamente em decorrência de o ato normativo ter sido editado em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal, desde que o referido ato tenha sido publicado no Diário Oficial do Estado até 8 de agosto de 2017.
Nesse sentido o e.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso também já se manifestou acerca do tema, entendendo que a norma infralegal viola o princípio da estrita legalidade tributária, de modo que somente através de lei complementar poderá se estabelecer critérios especiais de tributação.
Nesse sentido: EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – CDA CANCELADA - ICMS GARANTIDO INTEGRAL REGULADO POR DECRETO – NECESSIDADE DE LEI FORMAL – INCONSTITUCIONALIDADE – PRECEDENTES DO STF ( RE 598.677 – TEMA 456) – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 631/2019 - NULIDADE DA COBRANÇA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTO DE DISCUSÃO JUDICIAL – ORIENTAÇÃO DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou, por unanimidade, a tese de repercussão geral (Tema 456) no Recurso Extraordinário 598677 concluindo que “a antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito”. - O regime de antecipação do imposto, conhecido como ICMS Garantido, que tinha sua previsão estabelecida, também, no Regulamento de ICMS/2014 (artigos 777 a 780) foi revogado pela Lei Complementar Estadual nº 631/2019 (em vigor a partir de janeiro/2020), que dispõe sobre a remissão e anistia de créditos tributários. - A nulidade pode ser reconhecida de ofício pelo Magistrado nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei 6.830/80 e no artigo 803, parágrafo único, do CPC. - O Superior Tribunal de Justiça - STJ, na relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 16/03/2011, firmou a orientação de que a confissão de dívida, por meio de Processo de Compensação em andamento, não inibe questionamento judicial posterior da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. (TJ-MT - AC: 00102280320118110055, Relator: MARCIO VIDAL, Data de Julgamento: 30/10/2023, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 09/11/2023).
Assim, entendo que dar continuidade a cobrança do referido débito, além de violar o princípio da boa-fé, duplamente penaliza os cofres públicos, com o assoberbamento desnecessário do Poder Judiciário e a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Portanto, deve o débito de ICMS Garantido Integral ser reconhecido como ilegal.
DISPOSITIVO Diante disso, JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal, em razão da ilegalidade da cobrança do ICMS Garantido Integral e, via de consequência, declarar a inexigibilidade do referido débito o que faço COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso III, do CPC.
Sem custas e honorários.
Desde já, PROCEDAM-SE as baixas nos eventuais arrestos, penhoras ou bloqueios, realizados nos autos.
Com o trânsito em julgado automático, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo e anotações de praxe. Às providências.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
15/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2024 17:10
Conclusos para decisão
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26/01/2024 03:26
Decorrido prazo de ERAQUE MAGGI SCHEFFER em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:26
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DE FRANCA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:26
Decorrido prazo de AGNALDO ANTONIO BONATTI em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:26
Decorrido prazo de IMPERIO DAS MAQUINAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 25/01/2024 23:59.
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13/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 05:13
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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03/12/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Autos: 0003082-04.2010.8.11.0003 DESPACHO Vistos etc.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscite desconformidade do processo eletrônico com o físico, bem como requeiram o que entender de direito, sob pena de extinção.
Após, CERTIFIQUE-SE a serventia e VOLTEM os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
29/11/2023 19:15
Expedição de Outros documentos
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29/11/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 19:15
Expedição de Outros documentos
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29/11/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 17:54
Conclusos para decisão
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18/07/2022 16:08
Recebidos os autos
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13/05/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 02:19
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 27/04/2022.
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27/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 01:55
Remessa (Remessa para Redistribuicao (Com Baixa no Distribuidor))
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22/06/2020 01:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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19/06/2020 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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09/06/2020 01:03
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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03/03/2020 02:20
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
11/02/2020 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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03/02/2020 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
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04/12/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2019 01:23
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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04/09/2019 00:57
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
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24/06/2019 02:37
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
04/06/2019 01:42
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
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16/04/2019 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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03/04/2019 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
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30/01/2019 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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29/01/2019 02:34
Expedição de documento (Certidao)
-
29/01/2019 02:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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16/01/2019 01:36
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
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16/12/2016 02:02
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
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16/12/2016 02:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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14/12/2016 02:10
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
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09/12/2016 01:18
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
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07/12/2016 02:44
Expedição de documento (Certidao)
-
07/12/2016 01:36
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
01/12/2016 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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30/11/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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28/11/2016 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2016 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/11/2016 01:40
Com efeito suspensivo (Decisao->Recebimento->Recurso->Com efeito suspensivo)
-
24/11/2016 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2016 01:33
Expedição de documento (Certidao)
-
25/10/2016 01:58
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/09/2016 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/09/2016 01:24
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/09/2016 01:55
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/09/2016 01:37
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
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23/09/2016 02:39
Juntada (Juntada de Recurso do Requerente)
-
22/09/2016 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
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31/08/2016 02:13
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/08/2016 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
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24/08/2016 01:38
Ausência das condições da ação (Sem Resolucao de Merito->Extincao->Ausencia das condicoes da acao)
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24/08/2016 00:59
Entrega em carga/vista (Carga)
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18/08/2016 02:17
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
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09/08/2016 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
21/07/2016 02:41
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/07/2016 01:23
Juntada (Juntada de AR)
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15/06/2016 01:42
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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15/06/2016 01:07
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
14/06/2016 02:09
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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25/05/2016 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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24/05/2016 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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19/05/2016 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/05/2016 01:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/01/2016 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2016 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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26/11/2015 01:42
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
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16/11/2015 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/11/2015 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/09/2015 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/09/2015 01:56
Entrega em carga/vista (Vista)
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03/08/2015 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
24/07/2015 01:42
Juntada (Juntada de Informacoes)
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16/07/2015 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
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08/07/2015 00:50
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
10/05/2015 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2015 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/05/2015 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/05/2015 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
06/05/2015 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/02/2015 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/02/2015 02:08
Entrega em carga/vista (Vista)
-
10/02/2015 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2014 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2014 02:08
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/11/2014 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2014 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2014 02:04
Entrega em carga/vista (Vista)
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28/10/2014 02:00
Juntada (Juntada de AR)
-
20/10/2014 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
18/10/2014 01:23
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
14/10/2014 01:20
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
14/10/2014 01:18
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
24/09/2014 01:11
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
22/09/2014 01:59
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
19/09/2014 01:30
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
18/09/2014 02:05
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
18/09/2014 02:03
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
18/09/2014 02:01
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
10/09/2014 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/09/2014 01:08
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
29/08/2014 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2014 02:31
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
15/01/2014 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2014 01:09
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/01/2014 01:26
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
19/11/2013 02:27
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/11/2013 02:16
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
04/11/2013 01:17
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
29/10/2013 02:18
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
29/10/2013 02:09
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
25/10/2013 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2013 01:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
25/10/2013 01:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
05/07/2013 02:08
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
16/07/2012 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2012 02:36
Entrega em carga/vista (Vista)
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16/07/2012 02:03
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
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16/07/2012 01:47
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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16/07/2012 01:47
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
16/07/2012 01:46
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
16/07/2012 01:37
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Estado)
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16/07/2012 01:36
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/07/2012 01:36
Juntada (Juntada de AR)
-
13/07/2012 01:37
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/07/2012 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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27/06/2012 02:26
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
22/06/2012 01:57
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
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21/06/2012 02:27
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
21/06/2012 01:47
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
03/05/2012 02:07
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
03/05/2012 02:06
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
02/05/2012 02:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
02/05/2012 02:28
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
22/03/2012 02:45
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/03/2012 01:07
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
19/03/2012 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2012 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/03/2012 01:59
Despacho (Despacho)
-
15/03/2012 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/03/2012 01:19
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
01/03/2012 01:19
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
01/03/2012 01:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
29/02/2012 01:28
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
12/02/2012 01:55
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/02/2012 02:43
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
10/02/2012 02:42
Juntada (Juntada de AR)
-
07/02/2012 01:56
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
07/02/2012 01:54
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/01/2012 02:35
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
09/01/2012 02:35
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
05/12/2011 01:39
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
05/12/2011 01:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/11/2011 01:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
30/11/2011 01:31
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
23/11/2011 01:08
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
23/11/2011 01:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/11/2011 02:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
22/11/2011 02:22
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
21/11/2011 02:24
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
03/10/2011 01:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/10/2011 01:14
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
03/10/2011 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/09/2011 01:32
Movimento Legado (Aguardando Publicacao de Edital)
-
29/09/2011 01:30
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
29/09/2011 01:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/09/2011 01:10
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
28/09/2011 01:10
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
28/09/2011 01:09
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
19/09/2011 02:15
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
19/09/2011 02:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/09/2011 02:01
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
16/09/2011 02:01
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
28/07/2011 01:50
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
28/07/2011 01:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
31/08/2010 02:30
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Estado)
-
27/08/2010 02:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
27/08/2010 02:12
Juntada (Juntada de AR)
-
27/08/2010 01:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/05/2010 02:07
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/04/2010 02:27
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
29/04/2010 02:26
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
29/04/2010 02:26
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
26/04/2010 02:04
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
26/04/2010 01:55
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
26/04/2010 01:55
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
26/04/2010 01:47
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
26/04/2010 01:45
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
26/04/2010 01:41
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
14/04/2010 02:21
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
12/04/2010 02:40
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
12/04/2010 02:40
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
12/04/2010 02:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/04/2010 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2010 01:00
Despacho (Despacho)
-
07/04/2010 02:38
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
07/04/2010 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/04/2010 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/04/2010 02:38
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
06/04/2010 02:37
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
06/04/2010 02:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/04/2010 01:51
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
05/04/2010 01:23
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
05/04/2010 01:22
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
31/03/2010 01:58
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2010
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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