TJMT - 1013368-07.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 12:34
Juntada de Certidão
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08/03/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 22:07
Decorrido prazo de JANDIRA IDALINA DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:29
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1013368-07.2022.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE JANDIRA IDALINA DA SILVA, Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 455,24 e Taxa Judiciária R$ 221,79, totalizando R$ 677,03, conforme cálculo ID 108477236.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Várzea Grande, 30 de janeiro de 2023. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA -
30/01/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
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09/09/2022 09:28
Transitado em Julgado em 09/09/2022
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09/09/2022 09:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 09:26
Decorrido prazo de JANDIRA IDALINA DA SILVA em 08/09/2022 23:59.
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24/08/2022 05:08
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
24/08/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:04
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2022 16:04
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2022 18:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/08/2022 14:08
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 14:08
Recebimento do CEJUSC.
-
01/08/2022 14:07
Audiência Conciliação juizado realizada para 01/08/2022 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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01/08/2022 14:06
Juntada de Termo de audiência
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01/08/2022 13:55
Recebidos os autos.
-
01/08/2022 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/07/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 02:36
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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27/06/2022 02:34
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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26/06/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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26/06/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AV DOM ORLANDO CHAVES, - DE 1537/1538 AO FIM, CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-000 Processo nº: 1013368-07.2022.8.11.0002 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Nos termos do disposto no Provimento 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 2 - JECR Data: 01/08/2022 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: JUIZADO DO CRISTO REI https://tinyurl.com/SALA-02-CRISTO-REI ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: 65 99232-4969 e 65 99262-6346 e e-mail: [email protected] -
23/06/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:07
Audiência Conciliação juizado designada para 01/08/2022 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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23/05/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 09:36
Decorrido prazo de JANDIRA IDALINA DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
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08/05/2022 21:56
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2022 14:46
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 14:38
Conclusos para decisão
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21/04/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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