TJMT - 1010933-18.2023.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 02:26
Recebidos os autos
-
16/02/2025 02:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/12/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 15:11
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
29/11/2024 02:12
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO BIANCHI em 28/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:04
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 08:31
Juntada de Petição de resposta
-
08/11/2024 02:16
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 02:16
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
06/11/2024 19:29
Juntada de Petição de alvará
-
06/11/2024 09:08
Publicado Sentença em 05/11/2024.
-
06/11/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 02:06
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO BIANCHI em 13/09/2024 23:59
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 15:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/07/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 01:08
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO BIANCHI em 20/06/2024 23:59
-
16/06/2024 15:34
Juntada de Petição de resposta
-
13/06/2024 03:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 01:28
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 19:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/05/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 01:33
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:27
Desentranhado o documento
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19/02/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/02/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO BIANCHI em 08/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:04
Decorrido prazo de GISELE FERNANDES AQUINO em 26/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 03:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 04:30
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 1010933-18.2023.8.11.0037 REQUERENTE: GISELE FERNANDES AQUINO REQUERIDO: CEZAR AUGUSTO BIANCHI
Vistos.
Recebo a inicial por estar em conformidade com os preceitos legais.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito reivindicado, sob pena de acréscimo de multa no importe de débito deverá ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, e de imediata expedição de mandado de avaliação e penhora.
Consigne, ainda, que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos (artigo 525 do Código de Processo Civil).
Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, §3°, do Código de Processo Civil, devendo intimar a parte executada imediatamente, na pessoa de seu advogado (artigos 272 e 273 do Código de Processo Civil), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
30/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:40
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2023 13:40
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/11/2023 13:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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